São
Paulo, 13 de julho de 2016.
Bom dia;
Atenção !!!
Constitui crime,
punível com o pagamento de 30 a 60 dias-multa, não assegurar o funcionário
postal a prioridade prevista no art. 239 do Código Eleitoral (Código Eleitoral,
art. 338).
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
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melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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