São Paulo, 17 de março de 2026.
Bom dia;
O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa realizada em 2 de
março, novas regras que irão orientar as Eleições Gerais de 2026.
E entre
as normas aprovadas está a atualização da Resolução TSE nº 23.610/2019, que
trata da propaganda eleitoral e que agora passa a incluir regras específicas
sobre o uso de inteligência artificial nas campanhas políticas.
As
mudanças buscam garantir que o debate eleitoral continue livre, mas ao
mesmo tempo mais transparente e seguro para candidatos, eleitores e para a
própria democracia.
E uma
das principais novidades é a regulamentação do uso de conteúdos produzidos
com inteligência artificial. A nova norma eleitoral estabelece que
materiais sintéticos — ou seja, conteúdos criados ou modificados por
tecnologia digital que altere voz, imagem ou manifestações de pessoas — só
poderão circular se obedecerem às regras de identificação e transparência
previstas pela Justiça Eleitoral.
E caso
essas regras não sejam respeitadas, a divulgação ou o compartilhamento do
conteúdo passa a ser proibido. Além disso, também fica vedada a
republicação de conteúdos que já tenham sido removidos por decisão da Justiça
Eleitoral.
Se
uma plataforma ou usuário voltar a divulgar um material que já foi
considerado irregular, o conteúdo poderá ser novamente retirado e os
responsáveis poderão responder pelas consequências.
Outro
ponto importante é a proteção contra a violência política, especialmente contra
mulheres que participam do processo eleitoral. A norma proíbe a divulgação ou
manipulação de imagens, vídeos ou outros registros audiovisuais que criem cenas
falsas de nudez, pornografia ou conteúdo sexual envolvendo candidatas,
candidatos ou pessoas públicas. A medida busca evitar ataques que possam
atingir a dignidade das pessoas e comprometer a igualdade na disputa eleitoral.
A
atualização da dita resolução do TSE também reconhece novas formas de
manifestação política durante o período de pré-campanha.
Pois
passa a ser permitida a manifestação espontânea de conteúdo
político-eleitoral em ambientes universitários, escolares, comunitários ou
ligados a movimentos sociais, desde que respeitados os limites da legislação
eleitoral.
Além disso, foi incluída regra que permite a entrega de material de campanha em espaços públicos abertos de convivência, como ruas, praças, feiras livres e parques, desde que essa atividade não prejudique a circulação das pessoas nesses locais.
Outra
inovação relevante é a previsão de destinação proporcional de tempo de
propaganda eleitoral para candidatas e candidatos registrados como pertencentes
a populações indígenas. Trata-se de uma medida inédita no processo
eleitoral brasileiro e que busca ampliar a representação e a visibilidade
desses grupos na disputa política.
E no
campo da tecnologia, a resolução do TSE também estabelece limites para o uso
de inteligência artificial no período mais sensível da eleição. Entre 72 horas
antes e 24 horas depois do dia da votação, não poderá haver circulação de novos
conteúdos sintéticos que alterem imagem, voz ou manifestações de candidatas,
candidatos ou pessoas públicas, mesmo que estejam identificados como material
gerado por inteligência artificial. O objetivo é evitar a divulgação de
conteúdos manipulados de última hora que possam influenciar indevidamente o
eleitorado.
E as
plataformas de internet também passam a ter responsabilidades mais claras
durante o período eleitoral. Caso não retirem imediatamente conteúdos
irregulares ou contas que estejam divulgando material proibido após terem
conhecimento de decisão da Justiça Eleitoral, os provedores poderão
responder de forma solidária pelos danos causados.
Além
disso, empresas que oferecem sistemas de inteligência artificial não poderão
disponibilizar ferramentas que recomendem candidatos ou orientem o voto dos
usuários, medida que busca evitar interferência automática ou algorítmica
na escolha do eleitor.
E por fim, a norma eleitoral reforça a possibilidade de banimento de perfis falsos, anônimos ou automatizados em redes sociais quando houver prática repetida de condutas que possam comprometer a integridade das eleições. A intenção é reduzir a disseminação organizada de desinformação ou ataques contra candidatos e contra o próprio processo eleitoral.
Vemos,
portanto, seguindo o pronunciamento do ministro Nunes Marques – relator das
Resolução do TSE para as eleições de 2026, que tais alterações não visam é
restringir o debate político, mas garantir equilíbrio entre liberdade de
expressão, transparência e segurança jurídica no processo eleitoral.
Dessa
forma, vemos que as novas regras eleitorais procuram assegurar que a disputa
eleitoral continue sendo um espaço de livre manifestação política, mas com
proteção contra abusos, manipulações tecnológicas e ataques que possam
prejudicar a democracia.
Quem Viver, Verá … !!!
Cordialmente,
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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