São Paulo,
11 de agosto de 2026.
Bom
dia !
Candidatos(as)
devem ter todo o Cuidado com a propaganda eleitoral.
Pois
o que parece apenas uma bandeira no telhado pode ser enquadrado como outdoor
irregular e gerar multa.
Foi
o que aconteceu no Pará, onde dois candidatos foram condenados a pagar R$ 5 mil
cada por causa de bandeiras fixadas em residências.
O caso envolveu as eleições de 2024 no município de Concórdia do Pará. A coligação adversária acionou a Justiça Eleitoral alegando que os candidatos estavam fazendo propaganda irregular. As bandeiras colocadas em telhados de imóveis particulares eram tão grandes que criavam um impacto visual parecido com outdoor, o que é proibido pela lei eleitoral.
A lei permite propaganda em bens particulares, mas com limites. Os adesivos e cartazes não podem ultrapassar 0,5 metro quadrado. Além disso, a propaganda deve ser espontânea e gratuita, sem qualquer pagamento. No caso analisado, as bandeiras extrapolaram o tamanho permitido e geraram o chamado "efeito outdoor", uma prática vedada.
Os candidatos tentaram se defender. Alegaram que não tinham conhecimento prévio das bandeiras irregulares, que foram colocadas por apoiadores sem sua autorização. O Tribunal Regional Eleitoral do Pará entendeu diferente. As provas mostraram que as bandeiras permaneceram fixadas por um período prolongado, o que demonstra que os candidatos sabiam e concordaram com a propaganda.
O TSE manteve a decisão. Para a Corte, o prévio conhecimento do candidato pode ser inferido das circunstâncias do caso concreto. Não é necessário que ele seja flagrado autorizando pessoalmente cada peça de propaganda. Se o material oficial de campanha é usado de forma irregular e fica exposto por muito tempo, a responsabilidade recai sobre o candidato.
A
multa foi aplicada com base no artigo 39 da Lei das Eleições, que trata
especificamente da proibição de outdoor e equipamentos similares.
É
preciso ficar atento. O material de campanha, mesmo em propriedade particular,
não pode ter dimensões que criem efeito de outdoor. Bandeiras grandes em muros
e telhados podem ser enquadradas como propaganda irregular. E o candidato pode
ser responsabilizado, mesmo que diga que não sabia.
Pois
a alegação de desconhecimento pode não ser suficiente para evitar a multa. Para
o eleitor, a decisão mostra que a Justiça Eleitoral atua para garantir
igualdade entre os concorrentes, coibindo práticas que possam dar vantagem a
alguns candidatos.
Quem
Viver, Verá … !!!
Cordialmente,
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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