São
Paulo, 21 de julho de 2026.
Bom
dia;
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a cassação
do prefeito e do vice de Santa Quitéria (CE), eleitos em 2024, por entender que
a campanha foi contaminada pela atuação de uma facção criminosa — no
caso, o Comando Vermelho.
O TSE
negou seguimento aos recursos do prefeito e do vice de Santa Quitéria (CE),
consolidando o entendimento de que o envolvimento de candidaturas com
organizações criminosas tem “gravidade intrínseca” e dispensa prova de
que o ilícito beneficiou diretamente os candidatos.
De
acordo com o processo, membros da facção se deslocaram do Rio de Janeiro para o
interior do Ceará com o objetivo de intimidar adversários. Houve ameaças a
cabos eleitorais, ligações anunciando ataques ao cartório eleitoral e até
ordens para destruir veículos com adesivos do candidato oponente.
O
ambiente, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), ficou
“excessivamente nocivo”, tornando o pleito “viciado e totalmente divorciado do
verdadeiro sistema democrático”.
No julgamento
do recurso no TSE, o relator, ministro André Mendonça, destacou que não cabe
reexaminar provas para saber se os candidatos se beneficiaram diretamente dos
atos criminosos. A própria existência de apoio ostensivo de um grupo armado já
frustra a liberdade de escolha do eleitor e compromete a igualdade de chances
entre os concorrentes.
A
ministra Cármen Lúcia complementou no sentido: "...esse é um tema que precisa ser foco de
atenção de toda a Justiça Eleitoral."...
O
julgamento ganhou destaque também porque veio a público após pedido de destaque
no plenário virtual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que lembrou
precedente recente do tribunal, quando foi barrada a candidatura de um
vereador do Rio de Janeiro ligado a milicianos — mesmo sem condenação criminal
transitada em julgado.
Sendo
assim, vemos que a mensagem ao eleitor é clara: a Justiça Eleitoral não aceita
que o crime organizado sequestre o processo democrático. Pois quando a campanha eleitoral é conduzida
sob ameaça, coação ou patrocínio de facções, a vontade do povo fica
comprometida.
Portanto,
vemos que o voto do eleitor deverá ser de livre escolha democrática.
Quem
Viver, Verá … !!!
Cordialmente,
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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