São Paulo, 18 de agosto de 2026.
Bom
dia!
Pode
parecer inofensivo, mas enviar mensagem sobre eleição no grupo de WhatsApp da
empresa pode sair muito caro.
O
Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 4 milhões por
assédio eleitoral após uma funcionária do RH enviar um recado para jovens
aprendizes pouco antes do segundo turno das eleições de 2022.
O
que aconteceu foi o seguinte. A funcionária escreveu no grupo que, se o
candidato do PT vencesse, o agronegócio seria prejudicado. Ela disse que a
empresa "talvez se veja obrigada a reduzir significativamente o quadro de
colaboradores" e que isso aumentaria o desemprego. A mensagem foi clara:
votar no candidato A ou B poderia significar manter ou perder o emprego.
O caso passou por três instâncias. O juiz de primeira instância condenou a empresa. Depois, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão, achando que era apenas opinião. O Ministério Público do Trabalho recorreu ao TST – Tribunal Superior do Trabalho, que por unanimidade restabeleceu a condenação e ainda fixou indenização de R$ 4 milhões.
O
relator do caso explicou que não estava reexaminando as provas, mas apenas
fazendo um reenquadramento jurídico dos fatos. O que importa: mesmo sem pedido
explícito de voto, a mensagem continha coação. A ameaça de desemprego ligada à
escolha política do trabalhador é suficiente para configurar assédio eleitoral.
O
TST destacou três pontos importantes. Primeiro, a mensagem foi enviada para
aprendizes, grupo mais vulnerável da empresa. Segundo, citou expressamente um
partido político. Terceiro, relacionou a escolha do voto com a continuidade do
emprego. A ministra Kátia Arruda reforçou: "a coação eleitoral está
explícita no comunicado".
A empresa tentou se defender dizendo que era liberdade de expressão. O tribunal entendeu que a mensagem foi direcionada a empregados, criando ambiente de intimidação. Não é liberdade de expressão quando o trabalhador se sente ameaçado de perder o emprego por causa do seu voto.
A
decisão serve de alerta para todas as empresas. O TST reconhece que o assédio
eleitoral pode ocorrer por meios eletrônicos, como grupos de WhatsApp e
e-mails. Mensagens que associam emprego a escolha política, ainda que
indiretamente, podem ser enquadradas como coação.
Para os trabalhadores, a mensagem é clara: seu voto é secreto e livre. Ninguém pode ameaçar sua fonte de renda por causa da sua escolha política. Se isso acontecer, denuncie ao Ministério Público do Trabalho.
Para as empresas, fica o aviso: o ambiente de trabalho não é local para propaganda política com viés intimidatório.
O direito ao voto é inviolável, e tentar coagi-lo tem
consequências severas. O valor da multa mostra como a Justiça leva o assunto a
sério.
Quem
Viver, Verá … !!!
Cordialmente,
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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