segunda-feira, 2 de novembro de 2026

(STF DECIDE QUE CORREÇÃO TÉCNICA NO SENADO NÃO ALTEROU CONTEÚDO DA LEI ELEITORAL)


São Paulo, 03 de novembro de 2026.

 

Bom dia;


O Supremo Tribunal Federal julgou em fevereiro de 2026 como improcedente a ação do partido Cidadania (ADI 7017) que questionava alterações na legislação eleitoral sobre o número de candidatos que cada partido pode registrar nas eleições proporcionais.

 

O partido ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7017 contra dispositivos da Lei 14.211/2021, que alterou o artigo 10 da Lei das Eleições. O texto original aprovado pelo Congresso previa que, em estados com até 18 vagas na Câmara dos Deputados e em municípios com até 100 mil eleitores, os partidos poderiam registrar candidatos até o limite de 150% das vagas.

 

Segundo o Cidadania, após a aprovação do projeto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, teria convertido dois incisos em parágrafos sob alegação de inexatidão material. Essa mudança formal teria supostamente permitido o veto presidencial aos dispositivos, já que o veto parcial só pode atingir artigos, parágrafos, incisos ou alíneas por inteiro. Com o veto, manteve-se a regra anterior, que limita o registro a 100% das vagas mais um. 

 

O partido sustentava que houve violação ao devido processo legislativo e aos princípios democrático e da legalidade.

 

O relator, ministro Nunes Marques, entendeu que não houve alteração de conteúdo, apenas correção de erro na formatação da norma. O ministro destacou que a Lei Complementar 95/1998 determina que exceções à regra geral devem constar em parágrafos, não em incisos. Assim, a transformação dos dispositivos atendeu à técnica legislativa, sem modificar a essência do que foi aprovado pelo Congresso.

 

O ministro Nunes Marques ressaltou ainda que a correção feita pelo Senado faz parte dos procedimentos internos do Legislativo e que o Supremo só pode intervir em caso de violação direta à Constituição, o que não ocorreu. O ministro afirmou que "a judicialização da política, nesse caso, seria uma tentativa de reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena democrática", lembrando que o Congresso poderia ter derrubado o veto e não o fez.

 

A decisão foi unânime. Permanece válida a regra que limita o registro de candidatos a 100% das vagas mais um, e ficam mantidos os vetos presidenciais às exceções que ampliariam esse percentual para 150%.

 

Quem Viver, Verá … !!!

 

 

Cordialmente,

 

 

MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário

 

 

 

Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

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