São
Paulo, 03 de novembro de 2026.
Bom
dia;
O
Supremo Tribunal Federal julgou em fevereiro de 2026 como improcedente a ação
do partido Cidadania (ADI 7017) que questionava alterações na
legislação eleitoral sobre o número de candidatos que cada partido pode
registrar nas eleições proporcionais.
O
partido ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7017 contra dispositivos
da Lei 14.211/2021, que alterou o artigo 10 da Lei das Eleições. O texto
original aprovado pelo Congresso previa que, em estados com até 18 vagas na
Câmara dos Deputados e em municípios com até 100 mil eleitores, os partidos
poderiam registrar candidatos até o limite de 150% das vagas.
Segundo o Cidadania, após a aprovação do projeto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, teria convertido dois incisos em parágrafos sob alegação de inexatidão material. Essa mudança formal teria supostamente permitido o veto presidencial aos dispositivos, já que o veto parcial só pode atingir artigos, parágrafos, incisos ou alíneas por inteiro. Com o veto, manteve-se a regra anterior, que limita o registro a 100% das vagas mais um.
O partido sustentava que houve violação ao devido processo legislativo e aos princípios democrático e da legalidade.
O
relator, ministro Nunes Marques, entendeu que não houve alteração de conteúdo,
apenas correção de erro na formatação da norma. O ministro destacou que a Lei
Complementar 95/1998 determina que exceções à regra geral devem constar em
parágrafos, não em incisos. Assim, a transformação dos dispositivos atendeu à
técnica legislativa, sem modificar a essência do que foi aprovado pelo
Congresso.
O
ministro Nunes Marques ressaltou ainda que a correção feita pelo Senado faz
parte dos procedimentos internos do Legislativo e que o Supremo só pode
intervir em caso de violação direta à Constituição, o que não ocorreu. O
ministro afirmou que "a judicialização da política, nesse caso, seria
uma tentativa de reverter no Tribunal uma derrota sofrida na arena
democrática", lembrando que o Congresso poderia ter derrubado o veto e
não o fez.
A
decisão foi unânime. Permanece válida a regra que limita o registro de
candidatos a 100% das vagas mais um, e ficam mantidos os vetos
presidenciais às exceções que ampliariam esse percentual para 150%.
Quem
Viver, Verá … !!!
Cordialmente,
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11
992954900
X:
TIK
TOC:
@marcelorosa1966
KWAI:
Marcelo
Rosa 1966