quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

CURSOS DE FÉRIAS - CIDADÂNIA - OFICINA MUNICIPAL

São Paulo, 16 de dezembro de 2016.

Bom Dia:


É com grande satisfação que compartilho abaixo dados dos Cursos:


1.  Política no Brasil - Módulo Férias - Curso II;

2. Três Poderes e Sociedade no Brasil - Módulo Férias - Curso III.

Ambos são ministrados pela Oficina Municipal em parceria com a Fundação Konrad Adenauer – do qual tenho a honra que fazer parte do time de professores:

FONTE:

Curso II

Curso III –




Política no Brasil - Módulo Férias - Curso II


Oficinamunicipal-grid_6


Datas: 18.01, 20.01, 19.01, 21.01, 22.01.2016 
Área: Cidadania e Política 
Tema: Política no Brasil 
Carga horária: 10h 
Público-alvo: Servidores públicos, membros de partidos políticos, lideranças comunitárias, profissionais do terceiro setor, empresários, estudantes de graduação e pós-graduação de qualquer área, vereadores, assessores do legislativo, gestores públicos, membros do judiciário, lideranças políticas e quaisquer interessados na formação política e cidadã.
Objetivos:
A Oficina Municipal tem como uma das suas principais finalidades a promoção da cidadania, baseada em princípios éticos, sociais e humanísticos, fundamentais para a construção do bem comum e da justiça social.
A Escola desenvolve essa função através da capacitação de servidores públicos, buscando a melhoria da gestão pública no âmbito do município, através de cursos e oficinas que são realizados em sua sede, na cidade de São Paulo.
Além disso, a Oficina Municipal desenvolve Cursos de Cidadania e Política investindo na formação política de estudantes, militantes e cidadãos que buscam ter maior conhecimento para fortalecer sua atuação no âmbito social que estão inseridos.
Em 2016, os cursos de Cidadania e Política serão novamente oferecidos em seis módulos, cada um voltado a um aspecto específico da realidade política nacional. Os conteúdos, que não precisam ser cumpridos na exata ordem numérica, serão abordados por professores com pós-graduação em Ciência Política e carreira afins, especializada em diversas áreas, permitindo aos alunos uma ampla visão sobre a política brasileira e também sobre questões sociais contemporâneas que fazem parte de nosso debate público.
O curso de férias “Política no Brasil” será realizado em 5 noites e tratará de um quadro evolutivo de aspectos centrais de nossa democracia, desde a participação política e os direitos políticos até a discussão sobre o sistema eleitoral, as reformas e o comportamento das legendas em torno do conceito de governabilidade.
Inscrição Gratuita: Por tratar-se de atividade subsidiada pela Fundação Konrad Adenauer, este curso é oferecido gratuitamente.

IMPORTANTEOs participantes inscritos que por ventura desistirem da vaga, deverão informar a Oficina Municipal com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da atividade; Os participantes inscritos que não informarem sobre a desistência ou não comparecerem, ficarão impossibilitados de participar de quaisquer atividades gratuitas da Oficina Municipal por um período de 12 (doze) meses. 
Temas:
Participação; cultura política; eleições; sistema eleitoral; direitos políticos; reforma política

investimento

gratuito

inscrições até 15.01.2016

35 vagas 
A oficina ocorrerá com o preenchimento de no mínimo 15 vagas.

parceria

Fundação Konrad Adenauer

programa completo

Participação Política no Brasil

18.01.2016, 19:30-21:30

Professor: Humberto Dantas
No Brasil reclamamos da obrigatoriedade do voto, nos queixamos dos políticos, mas precisamos compreender e debater a fundo a importância de nossa participação. O intuito maior dessa aula é discutir a conquista dos direitos políticos desde o Movimento Diretas Já, passando pelo processo constituinte e culminando em detalhes específicos de nossa cultura política.

Sistema Eleitoral Brasileiro

20.01.2016, 19:30-21:30

Professor: Lara Mesquista
O sistema eleitoral brasileiro tem características que o tornam singular, assim como praticamente todos os países têm particularidades. A complexidade e a elevada quantidade de alterações são características que geram expressiva confusão e desinteresse na grande maioria dos cidadãos. Entender o funcionamento básico de nosso sistema é tarefa fundamental.

Cultura Política Brasileira

19.01.2016, 19:30-21:30

Professor: Rodrigo Estramanho de Almeida
A evolução institucional da política brasileira do ponto de vista histórico ajuda a apresentar um retrato da construção de nossa cidadania e do que culminou com o atual sistema democrático em que vivemos. Esta aula pretende apresentar alguns elementos, conceitos e marcos históricos básicos que podem ajudar a perceber de maneira mais qualificada a evolução da cultura política nacional.

Direitos Políticos no Brasil

21.01.2016, 19:30-21:30

Professor: Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa
A compreensão acerca da política passa pelo dimensionamento de nossos direitos políticos. Avaliar as características desse conjunto de direitos representa um passo essencial na discussão sobre cidadania. Na área da ciência política costumamos desconsiderar o campo jurídico, lacuna que essa discussão pretende preencher.

Reforma política no Brasil

22.01.2016, 19:30-21:30

Professor: Humberto Dantas
A complexidade do sistema político brasileiro, a significativa quantidade de mudanças e a crise da democracia representativa fazem com que o país reflita há cerca de 20 anos sobre a necessidade de uma reforma política. Chamada de mãe de todas as reformas, sua ausência efetiva e significativa esbarra em interesses dos mais diversos. Além disso, destaca-se o fato de que nunca na história recente do país uma eleição foi disputada sob as mesmas regras da anterior, o que gera as seguintes questões: a reforma está em curso? Precisamos mesmo de uma reforma?

coordenador

Humberto Dantas

Cientista político, mestre e doutor pela USP, professor e pesquisador do Insper. Coordenador de cursos de pós-graduação na FIPE-USP e na FESP-SP. Professor e coordenador de cursos de cidadania e política da Oficina Municipal. Consultor do Movimento Voto Consciente e conselheiro da Oficina Municipal. Comentarista político da Rede Vida de Televisão e da Rádio Estadão.

professores

Humberto Dantas

Cientista político, mestre e doutor pela USP, professor e pesquisador do Insper. Coordenador de cursos de pós-graduação na FIPE-USP e na FESP-SP. Professor e coordenador de cursos de cidadania e política da Oficina Municipal. Consultor do Movimento Voto Consciente e conselheiro da Oficina Municipal. Comentarista político da Rede Vida de Televisão e da Rádio Estadão.

Rodrigo Estramanho de Almeida

Sociólogo, é mestre e doutorando em Ciências Sociais. É professor da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, pesquisador do Núcleo de Estudos em Arte, Mídia e Política (NEAMP) da PUC-SP e editor da revista Aurora e da editora Sociologia e Política. 

Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa

Advogado, Pós-Graduado em Governo e Poder Legislativo (UNESP), Consultor Jurídico Eleitoral, Parlamentar e Partidário, Professor da Oficina Municipal no Curso de Cidadania, Professor da EDP no Curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral, Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB SP.

Lara Mesquista

Pesquisadora permanente do CEBRAP, Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (2004) e mestrado em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (2009). Atualmente faz o doutorado em Ciência Política no IESP/UERJ. É pesquisadora do Centro de Estudos da Metrópole e do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, desde 2001. Tem experiência na área de Ciência Política, com ênfase em Estudos Eleitorais e Partidos Políticos.

investimento

gratuito

inscrição até 15.01.2016

35 vagas 
A oficina ocorrerá com o preenchimento de no mínimo 15 vagas. 

Fazer inscrição



local

Oficina Municipal

Rua Padre Garcia Velho, 73 cj 61 
05421-030 São Paulo SP











curso

Três Poderes e Sociedade no Brasil - Módulo Férias - Curso III

Oficinamunicipal-grid_6
crédito foto: Oficina Municipal

Datas: 26.01, 27.01, 28.01, 29.01, 01.02.2016
Área: Cidadania e Política
Tema: Estado e Três Poderes
Carga horária: 10h
Público-alvo: Servidores públicos, membros de partidos políticos, lideranças comunitárias, profissionais do terceiro setor, empresários, estudantes de graduação e pós-graduação de qualquer área, vereadores, assessores do legislativo, gestores públicos, membros do judiciário, lideranças políticas e quaisquer interessados na formação política e cidadã.
Objetivos:
A Oficina Municipal tem como uma das suas principais finalidades a promoção da cidadania, baseada em princípios éticos, sociais e humanísticos, fundamentais para a construção do bem comum e da justiça social.
A Escola desenvolve essa função através da capacitação de servidores públicos, buscando a melhoria da gestão pública no âmbito do município, através de cursos e oficinas que são realizados em sua sede, na cidade de São Paulo.
Além disso, a Oficina Municipal desenvolve Cursos de Cidadania e Política investindo na formação política de estudantes, militantes e cidadãos que buscam ter maior conhecimento para fortalecer sua atuação no âmbito social que estão inseridos.
Em 2016, os cursos de Cidadania e Política serão novamente oferecidos em seis módulos, cada um voltado a um aspecto específico da realidade política nacional. Os conteúdos, que não precisam ser cumpridos na exata ordem numérica, serão abordados por professores com pós-graduação em Ciência Política e carreira afins, especializada em diversas áreas, permitindo aos alunos uma ampla visão sobre a política brasileira e também sobre questões sociais contemporâneas que fazem parte de nosso debate público.
O curso “Três poderes e sociedade no Brasil” será realizado em 5 aulas, em noites consecutivas, apresentando a estrutura dos poderes brasileiros: Executivo, Legislativo e Judiciário. Além disso, os professores debaterão com os presentes as competências, freios e contrapesos desses poderes.Inscrição Gratuita: Por tratar-se de atividade subsidiada pela Fundação Konrad Adenauer, este curso é oferecido gratuitamente.

IMPORTANTEOs participantes inscritos que por ventura desistirem da vaga, deverão informar a Oficina Municipal com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis anteriores à realização da atividade; Os participantes inscritos que não informarem sobre a desistência ou não comparecerem, ficarão impossibilitados de participar de quaisquer atividades gratuitas da Oficina Municipal por um período de 12 (doze) meses. 
Temas:
Poder Executivo; Poder Legislativo; Poder Judiciário; Constituição Federal; Participação Popular

investimento

gratuito

inscrições até 22.01.2016

35 vagas
A oficina ocorrerá com o preenchimento de no mínimo 15 vagas.

parceria

Fundação Konrad Adenauer

programa completo

Poder Legislativo

26.01.2016, 19:30-21:30

Professor: Humberto Dantas
O Poder Legislativo, conhecido como o mais democrático dos poderes, tem lógica de funcionamento bastante peculiar. Entre suas funções está a de legislar, ou seja, formular e aprovar leis que orientam a vida em sociedade. Compreender a lógica de tramitação e organização dessas casas é fundamental, lembrando que no Brasil as casas federais, estaduais e municipais guardam particularidades que devem ser minimamente apreendidas. Adicionalmente, é importante salientar a existência de uma nova agenda legislativa no Brasil, que passa necessariamente pela aproximação com a sociedade por meio de ações, sobretudo, educativas. O objetivo dessa aula é abordar tais particularidades, oferecendo aos alunos a oportunidade de debater sua essencialidade.

Poder Executivo

27.01.2016, 19:30-21:30

Professor: Leandro Consentino
Debater a estrutura do Poder Executivo, as competências e responsabilidades constitucionais. Forma de ingresso no poder executivo, cargos eletivos, comissionados e estatutários. Controle social da administração pública. O Poder Executivo na Federação: relação entre órgãos federados.

Poder Judiciário

28.01.2016, 19:30-21:30

Professor: Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa
Dentre os três poderes do Estado brasileiro o Judiciário é aquele que, na visão dos especialistas, parece mais afastado da sociedade. Chega-se a afirmar que se trata de um poder encastelado, e pouco sensível às questões cotidianas. Em termos de sua funcionalidade, o preenchimento de seus principais postos também não segue a lógica dos poderes Legislativo e Executivo. O concurso público e a indicação, meritocrática em tese e política em essência, tornam a análise do Judiciário indispensável. Por fim, destaca-se a necessidade de um olhar acurado sobre seu efetivo funcionamento, sobretudo no que diz respeito às suas instâncias, procedimentos e a forma como está organizado. O objetivo dessa aula é compreender tais questões.

Freios e Contrapesos

29.01.2016, 19:30-21:30

Professor: Roberto Lamari
A teoria acerca da divisão dos poderes e da formação do estado democrático passa pela capacidade de o Legislativo, o Executivo e o Judiciário contrabalançarem suas forças e potencialidades. Para tanto, a Constituição Federal de 1988 criou, ou reforçou, uma série de questões essenciais. O objetivo dessa aula é compreender em termos teóricos o sentido dos freios e contrapesos, e avançar sobre o caso brasileiro. Mecanismos como Comissões Parlamentares de Inquérito, Ações Diretas de Inconstitucionalidade, Medidas Provisórias, Vetos, derrubada de vetos e questões semelhantes são alguns dos principais temas a serem abordados. Além do caráter jurídico, torna-se fundamental a compreensão sobre o aspecto político do uso de tais instrumentos, que por vezes, na visão de estudos e críticos, pode chegar a distorcer o equilíbrio entre os poderes.

Participação Popular

01.02.2016, 19:30-21:30

Professor: Humberto Dantas
A Constituição Federal de 1988 estendeu a compreensão sobre a participação política da sociedade brasileira. Assim, foram criados mecanismos especiais que permitem uma aproximação maior entre políticos eleitos e os cidadãos das cidades, dos estados e da União. Dentre esses mecanismos podemos salientar a formação de conselhos gestores, as audiências públicas, as prestações de contas, o acesso ao Ministério Público e uma série de questões essenciais. Adicionalmente, é relevante destacar o surgimento de ferramentas criadas com o intuito de elevar a participação social no país, com destaque para o envolvimento da sociedade na formulação do orçamento, na elaboração dos planos diretores e de uma série de outras questões básicas. Essa aula tem como compromisso abordar temas pertinentes à participação popular, reforçando também empecilhos culturais e estruturais para o pleno funcionamento de tais mecanismos.

coordenador

Humberto Dantas

Cientista político, mestre e doutor pela USP, professor e pesquisador do Insper. Coordenador de cursos de pós-graduação na FIPE-USP e na FESP-SP. Professor e coordenador de cursos de cidadania e política da Oficina Municipal. Consultor do Movimento Voto Consciente e conselheiro da Oficina Municipal. Comentarista político da Rede Vida de Televisão e da Rádio Estadão.

professores

Humberto Dantas

Cientista político, mestre e doutor pela USP, professor e pesquisador do Insper. Coordenador de cursos de pós-graduação na FIPE-USP e na FESP-SP. Professor e coordenador de cursos de cidadania e política da Oficina Municipal. Consultor do Movimento Voto Consciente e conselheiro da Oficina Municipal. Comentarista político da Rede Vida de Televisão e da Rádio Estadão.

Roberto Lamari

Diretor Presidente do Instituto do Legislativo Paulista, Professor da Escola Paulista de Direito, Advogado de Câmaras Municipais e Prefeituras, Especialista em Direito Público e em Gestão Pública.

Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa

Advogado, Pós-Graduado em Governo e Poder Legislativo (UNESP), Consultor Jurídico Eleitoral, Parlamentar e Partidário, Professor da Oficina Municipal no Curso de Cidadania, Professor da EDP no Curso de Pós-Graduação em Direito Eleitoral, Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB SP.

Leandro Consentino

Professor Assistente de Sociologia e Política e História Econômica no Insper (antigo IBMEC-SP). Doutorando em Ciência Política na USP, obteve, na mesma instituição, o título de Mestre em Ciência Política (2011) e Bacharel em Relações Internacionais (2008). É também Coordenador de Cursos e Seminários na Fundação Mario Covas, Pesquisador Associado ao Núcleo de Políticas Públicas da USP e professor em cursos livres de política na ONG Oficina Municipal.

investimento

gratuito

inscrição até 22.01.2016

35 vagas
A oficina ocorrerá com o preenchimento de no mínimo 15 vagas.

local

Oficina Municipal

Rua Padre Garcia Velho, 73 cj 61
05421-030 São Paulo SP


segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Novos partidos e a realidade legal das legendas a partir de 2015

São Paulo, 14 de dezembro de 2015.


É com grande satisfação que compartilho o texto Novos partidos e a realidade legal das legendas a partir de 2015 - em co-autoria com o amigo  Prof. Dr. Humberto Dantas – publicado pela Fundação Konrard Adenauer no Brasil.

Sic.

BRASIL EM FOCO

ANÁLISES & COMENTÁRIOS

Também disponível em Deutsch
Para onde vai o desenvolvimento do Brasil? Quais são as temas atuais da agenda política do país? Como se posicionam os diferentes atores da política e da sociedade? BRASIL EM FOCO analisa o que acontece atualmente no maior país da América Latina e comenta os desenvolvimentos políticos, econômicos e sociais. Todas as edições desta série encontram-se aqui gratuitamente em formato PDF.

DEZEMBRO 2015

Novos partidos e a realidade legal das legendas a partir de 2015
O Brasil enfrenta faz anos o desafio da reforma política. Não foram poucas as reflexões trazidas pela Fundação Konrad Adenauer nesse sentido, com o objetivo de criticar e compreender parte desse fenômeno. O intuito desse texto é, a despeito de percepções sobre o fenômeno, apreender o que de fato ocorrerá com as regras tendo em vista, especificamente, os partidos políticos.

Link do Texto em PDF:





Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS





sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

PEC 00113/2015 - “Janela para desfiliações sem a perda do mandato eletivo”

São Paulo, 11 de dezembro de 2015.

Bom dia;

Nesta semana, logo após a votação em dois turnos no Senado Federal da PEC 00113/2015 – da tal “Janela para desfiliações sem a perda do mandato eletivo”, surgiram boatos de que a tal “Janela” supostamente seria válida somente para deputados federais.

No entanto, pela simples leitura do texto inicial  - disponível em:

Constatamos que em seu artigo 8º, traz que será facultado ao DETENTOR de MANDATO; portanto, aberto tanto a deputados (em geral) e também para Vereadores.

Agora resta aguardar a Promulgação da tal PEC pelo Congresso Nacional.....

Sic.

Art. 8º É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda à Constituição, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.(grifamos)

Inteiro teor Disponível em:



Cordialmente

Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa
Advogado Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório

Melo Rosa e Sousa Advogados Associados



quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

MINUTA DA RESOLUÇÃO QUE DISCIPLINA A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TSE 23.482/2010.

DESTAQUES

MINUTA DA RESOLUÇÃO QUE DISCIPLINA A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUSÃO, INCORPORAÇÃO E EXTINÇÃO DE PARTIDOS POLÍTICOS – ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TSE 23.482/2010.

Considerando que a Minuta epigrafada, que se encontra disponibilizada no site do TSE também traz inovações e alterações para os Partidos já registrados perante a Justiça Eleitoral brasileira.
Considerando que em 13.08.2015, o TSE realizou Audiência Pública presidida pelo Ministro Relator – Henrique Neves, para debater a Minuta de Resolução em questão – ocasião em que estivemos presentes.
Considerando que por notícia veiculada em 03.12.2015 no site do TSE,  tal Instrução – Minuta de Resolução - poderá ser votada pelo plenário do TSE na última semana do ano Judiciário de 2015 –“...deve ser analisada e deliberada pelo Plenário na sessão do dia 17 de dezembro, última semana do ano judiciário...” – fonte. www.tse.jus.br
Destacamos abaixo as principais alterações que atingem diretamente os partidos já registrados perante o TSE:

ARTIGO 33 – As principais alterações trazidas são:
·        Traz o prazo de 30 (trinta) dias para que o órgão de direção nacional ou regional deverá então comunicar ao respectivo tribunal eleitoral. Prazo este que devera ser contado da deliberação da constituição de seus órgãos de direção partidária regional e municipais, seu início e fim de vigência;
·        Os pedidos de anotação apresentados extemporaneamente ao prazo acima apontado, deverá estar acompanhados de justificativa do partido, sob pena de indeferimento;
·        Traz ainda o prazo de 30 (trinta) dias contados da anotação do órgão partidário, para que se então informe para a justiça eleitoral, os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos órgãos de Direção Regionais e Municipais que houver constituído sob pena de suspensão da anotação;
·        Quando da designação e ou eleição de novos dirigentes do partido de determinada circunscrição, o requerimento de fornecimento de senha de acesso ao sistema SGIPex da Justiça Eleitoral, deverá estar devidamente acompanhado de uma cópia da respectiva ata da reunião em que foram eleitos e ou nomeados.
·        Prazo e procedimentos também válidos para as alterações do Órgão de Direção Nacional do Partido – artigo 41 desta minuta de Resolução TSE.
(sic.)
Art. 33. O órgão de direção nacional ou regional deve comunicar ao respectivo tribunal eleitoral, no prazo de 30 (trinta) dias contados da deliberação, por meio de sistema específico da Justiça Eleitoral, a constituição de seus órgãos de direção partidária regional e municipais, seu início e fim de vigência, os nomes, números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do título de eleitor dos respectivo integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação (Res.-TSE nº 23.093/2009).
§ 1º A data do início de vigência do novo órgão partidário não pode ser anterior à data de deliberação.
§ 2º Devem ser informados, além dos dados exigidos no caput deste artigo, os números de telefone, fac-símile, e-mail e endereço residencial atualizados dos membros da comissão provisória, comissão executiva ou órgão equivalente (Res.-TSE nº 23.093/2009).
§ 3º Apenas no Distrito Federal é autorizada a anotação de órgãos de direção zonais, que corresponderão aos órgãos de direção municipais para fins de aplicação das normas estabelecidas nesta resolução (Lei nº 9.096/95, art. 54, c. c. o art. 1º da Lei nº 9.259/96).
§ 4º Nos demais tribunais regionais eleitorais, as anotações restringem-se exclusivamente aos órgãos de direção regionais e municipais.
§ 5º Os tribunais regionais eleitorais podem solicitar que o órgão nacional do partido político comunique diretamente ou ratifique a anotação de órgão regional.
§ 6º Protocolizado o pedido, não havendo necessidade de diligências, o presidente do tribunal regional eleitoral determinará à unidade competente que proceda à anotação.
§ 7º Os pedidos de anotação apresentados extemporaneamente devem ser acompanhados de justificativa, sob pena de indeferimento.
§ 8º Na hipótese de erro no pedido de anotação, o presidente do tribunal determinará a notificação do partido, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 9º No prazo de 30 (trinta) dias da anotação a que se refere o caput deste artigo, o partido político deve informar ao tribunal regional eleitoral os números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos órgãos de direção regionais e municipais que houver constituído (SRF, IN nº 1.470/2014, art. 4º, § 6º), sob pena de suspensão da anotação.
§ 10. Na hipótese de eleição de novos dirigentes, o requerimento de fornecimento de senha de acesso ao sistema mencionado no caput deste artigo deve ser encaminhado com cópia da respectiva ata da reunião em que foram eleitos.

ARTIGO 36 – As principais alterações trazidas são:
·        Quando da realização de intervenção e ou de dissolução de Órgãos Partidários, pelas instâncias superiores do partido, nos termos do estatuto partidário, o órgão interventor deverá então obedecer o prazo de 30 (trinta) dias da data da deliberação, para ser informada a relação dos nomes dos membros constantes da comissão interventora, ou a apresentação de nova comissão provisória, ou ainda, de novo diretório partidário, com o seu respectivo prazo de duração e ou mandato – nos termos do estatuto partidário.
(sic.)
Art. 36. Na hipótese de intervenção ou dissolução dos órgãos partidários pelas instâncias hierarquicamente superiores nas hipóteses previstas nos estatutos do partido político, o órgão interventor deve comunicar ao tribunal regional eleitoral competente a relação dos nomes das pessoas designadas para compor o órgão ou a comissão provisória e o prazo designado para a constituição do novo órgão definitivo do partido político.

ARTIGO 37 – As principais alterações trazidas são:
·        Prazo de validade máximo de 120 (cento e vinte dias) para as Comissões Provisórias partidárias – sejam elas regionais e ou municipais;
·        Excepcionalmente, e de forma JUSTIFICADA o partido poderá solicitar ao Presidente do Tribunal Eleitoral competente, a prorrogação do prazo - pelo período necessário para a realização da Convenção Partidária para a escolha dos novos dirigentes;– nos termos do seu estatuto,
·        Sendo que o deferimento da prorrogação do prazo de validade das Comissões Provisórias Não Desobriga o partido a adotar, com urgência as medidas necessárias para a devida observância do Regime Democrático Interno.
(sic.)
Art. 37. As anotações relativas aos órgãos provisórios tem validade de 120 (cento e vinte) dias.
§ 1º. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, o partido político poderá requerer ao Presidente do tribunal eleitoral competente a prorrogação do prazo de validade previsto neste artigo, pelo período necessário à realização da convenção para escolha dos novos dirigentes.
§ 2º A prorrogação do prazo de validade dos órgãos provisórios não desobriga o partido de adotar, com a urgência necessária, as medidas cabíveis para a observância do regime democrático a que está obrigado nos termos dos arts. 1º, 2º e 46, parágrafo único, desta resolução

ARTIGO 39 -§ 2º e § 3º  – As principais alterações trazidas são:
·        Define expressamente que a sede estadual/regional dos partidos políticos deve estar sempre localizada na Capital da respectiva UF.
·        Define expressamente que a sede municipal dos partidos políticos deve estar sempre localizada no respectivo município.
Art. 39. (...)
§ 2º A sede estadual dos partidos políticos deve estar sempre localizada na Capital do respectivo Estado.
§ 3º A sede municipal dos partidos políticos deve estar sempre localizada no respectivo município.


ARTIGO 40 Repete o que já foi definido na Resolução TSE 23.432/2014:
·        Estará Suspenso o registro ou a anotação do órgão de direção estadual ou municipal que tiver suas contas partidárias julgadas como não prestadas, até que seja regularizada a situação;
·        Fato que então não permitirá o partido na respectiva circunscrição, possa então apresentar candidatos a cargos eletivos, se até o momento anterior a realização das convenções partidárias de escolha de seus candidatos a cargos eletivos, tenham sido devidamente regularizadas as contas julgadas como Não Prestadas.
(Sic.)
Art. 40. Será suspenso o registro ou a anotação do órgão de direção estadual ou municipal que tiver suas contas partidárias julgadas como não prestadas, até que seja regularizada a situação (Res.-TSE nº 23.432/2014, art. 47, § 2º).

ARTIGO 36 – As principais alterações trazidas são:
·        Será permitida a No9mação de Delegados perante os Juízes Eleitorais – 1ª Instância – Zonas Eleitorais.
·        (Sic.)

Art. 44. O partido político com registro no Tribunal Superior Eleitoral pode credenciar, respectivamente (Lei nº 9.096/95, art. 11, caput, I a III):
I três delegados perante o juízo eleitoral;
II – quatro delegados perante o tribunal regional eleitoral;
III – cinco delegados perante o Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1º Os delegados são credenciados no órgão competente da Justiça Eleitoral, a requerimento do presidente do respectivo órgão de direção partidária.
§ 2º Quando o município abarcar mais de uma zona eleitoral, o tribunal regional eleitoral deve designar uma delas para o credenciamento dos delegados; quando uma zona eleitoral abranger mais de um município, o credenciamento deve ser realizado no juízo separadamente, por município.
§ 3º Protocolizado o pedido, que deve conter os nomes, endereços, números dos títulos de eleitor e telefones dos delegados, e, se houver, o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o presidente do tribunal ou o juiz eleitoral determina, conforme o caso, à unidade competente do tribunal ou ao cartório eleitoral que proceda à anotação.
§ 4º Os delegados credenciados pelo órgão de direção nacional representam o partido político perante quaisquer tribunais ou juízes eleitorais; os credenciados pelos órgãos estaduais, somente perante o tribunal regional eleitoral e os juízes eleitorais do respectivo estado, do Distrito Federal ou território federal; e os credenciados pelo órgão municipal, perante o juiz eleitoral do respectivo município (Lei nº 9.096/95, art. 11, parágrafo único).


Minuta da Resolução disponível para consulta em:
Ou



Cordialmente

Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa
Advogado Eleitoral e Partidário

Sócio do Escritório

Melo Rosa e Sousa Advogados Associados