São
Paulo, 08 de julho de 2016.
Bom dia;
Na noite do último dia 21.06.2016 em
sessão administrativa o Plenário do TSE indeferiu o recurso do candidato ao cargo de senado
pelo estado de SP nas eleições de 2010 – o Sr. Antonio Salim Curiati Junior –
Processo PET nº 25760/2016.
Sic.
PROCESSO :
|
PET Nº
25760 - Petição UF: SP
|
JUDICIÁRIA
|
|
Nº ÚNICO:
|
25760.2016.600.0000
|
||
MUNICÍPIO:
|
SÃO
PAULO - SP
|
N.°
Origem: 588
|
|
PROTOCOLO:
|
31602016
- 28/03/2016 13:02
|
||
INTERESSADO:
|
ANTONIO SALIM CURIATI JUNIOR
|
||
RELATOR(A):
|
MINISTRA
MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA
|
||
ASSUNTO:
|
Alistamento
Eleitoral - Requerimento - Alistamento Eleitoral - Código ASE
|
||
LOCALIZAÇÃO:
|
SEAC-SEÇÃO
DE APANHAMENTO E COMPOSIÇÃO
|
||
FASE ATUAL:
|
22/06/2016
11:49-Recebimento
|
Decisão TSE de 21.06.2016:
O Tribunal, por unanimidade, recebeu o recurso como pedido de reconsideração e o indeferiu, determinando o arquivamento destes autos, com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para ciência ao juízo da 346ª ZE/SP e ao interessado, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Herman Benjamin, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes Presidente).
Pois o
citado candidato ao cargo de senador por SP em 2010 tivera suas contas de campanha para o cargo de senador em
2010 – JULGADA COMO NÃO PRESTADAS
pelo Tribunal Regional Eleitoral de SP.
Sendo
assim, pela legislação eleitoral em vigor, o
candidato que tiver suas contas de campanha Declaradas como Não Prestadas estará o candidato em questão, impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da
legislatura que fora disputada por tal candidato.
No entanto, constatamos que o recurso
julgado em 21.06.2016, o candidato alegou que a falta
de quitação eleitoral prevista na legislação em vigor seria até o final da legislatura do cargo disputado.
Tentando provar a tese de que o cargo de
senador disputado em 2010 - a 54ª Legislatura se iniciara no ano de 2011, e tal legislatura se findara em 2015, especificamente em 31.01.2015.
Desta feita, entendia o candidato que
já teria então supostamente o direito a expedição de sua quitação eleitoral, dada a finalização da
referida 54ª legislatura do senado federal (2010/2015).
No entanto, o plenário do C. TSE na
aludida sessão de julgamento de 21.06.2016 assentou que nos termos da Constituição
Federal de 1988, que o MANDATO do cargo de senador é de 08 anos.
Sic.
CF
1988:
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio
majoritário.
Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Sendo assim, o recorrente candidato em questão, Não terá
Quitação Eleitoral até 31.01.2019 – data que então se encerrará o mandato de
senador – disputado nas eleições de 2010, ao qual o recorrente disputou, mas tivera as suas contas de campanha declaradas não prestadas pelo Tribunal Regional
Eleitoral de SP.
PROCESSO TRE SP - JULGADO EM 2011.
DECLARAÇÃO
DE CONTAS NÃO PRESTADAS - Eleição Senador 2010
PROCESSO :
|
PC Nº
1331435 - Prestação de Contas UF: SP
|
TRE
|
|
Nº ÚNICO:
|
1331435.2010.626.0000
|
||
MUNICÍPIO:
|
SÃO
PAULO - SP
|
N.°
Origem:
|
|
PROTOCOLO:
|
1105402010
- 12/11/2010 10:56
|
||
INTERESSADO:
|
ANTONIO SALIM CURIATI JUNIOR, NÚMERO 111
|
||
RELATOR(A):
|
JUIZ
JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
|
||
ASSUNTO:
|
PRESTAÇÃO
DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - SENADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS
CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2010
|
||
LOCALIZAÇÃO:
|
ASTARQ-ASSISTÊNCIA
DE ARQUIVO GERAL
|
||
FASE ATUAL:
|
03/11/2015
15:19-Arquivado no arquivo central
|
||
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
|
|||
Decisão Plenária
|
Acórdão em 23/08/2011 - PC Nº1331435 JUIZ
ENCINAS MANFRÉ
|
Publicado em 30/08/2011 no Diário da Justiça
Eletrônico do TRE-SP, pg 17 - JULGARAM NÃO PRESTADAS AS CONTAS. V.U.
Fica o Alerta ao candidatos de 2016...!! E vamos em frente...!!! Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos: E-mail: melorosaesousa.advs@gmail.com WhatsApp: 11 992954900 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário