sexta-feira, 8 de julho de 2016

(TSE 21.06.2016 X PRESTAÇÃO DE CONTAS DECLARADAS NÃO PRESTADAS X FALTA DE QUITAÇÃO ELEITORAL PELO PRAZO DO MANDATO QUE DISPUTOU O CANDIDATO)



São Paulo, 08 de julho de 2016.

Bom dia;

Na noite do último dia 21.06.2016 em sessão administrativa o Plenário do TSE indeferiu o recurso do candidato ao cargo de senado pelo estado de SP nas eleições de 2010 – o Sr. Antonio Salim Curiati JuniorProcesso PET nº 25760/2016.

Sic.

PROCESSO :

PET Nº 25760 - Petição UF: SP
JUDICIÁRIA
Nº ÚNICO:

25760.2016.600.0000
MUNICÍPIO:

SÃO PAULO - SP
N.° Origem: 588
PROTOCOLO:

31602016 - 28/03/2016 13:02
INTERESSADO:

ANTONIO SALIM CURIATI JUNIOR



RELATOR(A):

MINISTRA MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA
ASSUNTO:

Alistamento Eleitoral - Requerimento - Alistamento Eleitoral - Código ASE
LOCALIZAÇÃO:

SEAC-SEÇÃO DE APANHAMENTO E COMPOSIÇÃO
FASE ATUAL:

22/06/2016 11:49-Recebimento

Decisão TSE de 21.06.2016: 

O Tribunal, por unanimidade, recebeu o recurso como pedido de reconsideração e o indeferiu, determinando o arquivamento destes autos, com comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para ciência ao juízo da 346ª ZE/SP e ao interessado, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Herman Benjamin, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes Presidente).


Pois o citado candidato ao cargo de senador por SP em 2010 tivera suas contas de campanha para o cargo de senador em 2010 – JULGADA COMO NÃO PRESTADAS pelo Tribunal Regional Eleitoral de SP.


Sendo assim, pela legislação eleitoral em vigor, o candidato que tiver suas contas de campanha Declaradas como Não Prestadas estará o candidato em questão, impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura que fora disputada por tal candidato.


No entanto, constatamos que o recurso julgado em 21.06.2016, o candidato alegou que a falta de quitação eleitoral prevista na legislação em vigor seria até o final da legislatura do cargo disputado. 


Tentando provar a tese de que o cargo de senador disputado em 2010 - a 54ª Legislatura se iniciara no ano de 2011, e tal legislatura se findara em 2015, especificamente em 31.01.2015.


Desta feita, entendia o candidato que já teria então supostamente o direito a expedição de sua quitação eleitoral, dada a finalização da referida 54ª legislatura do senado federal (2010/2015).


No entanto, o plenário do C. TSE na aludida sessão de julgamento de 21.06.2016  assentou que nos termos da Constituição Federal de 1988, que o MANDATO do cargo de senador é de 08 anos.


Sic.

CF 1988:

Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm



Sendo assim, o recorrente candidato em questão, Não terá Quitação Eleitoral até 31.01.2019 – data que então se encerrará o mandato de senador – disputado nas eleições de 2010, ao qual o recorrente disputou, mas tivera as suas contas de campanha declaradas não prestadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de SP.

  

PROCESSO TRE SP - JULGADO EM 2011.

DECLARAÇÃO DE CONTAS NÃO PRESTADAS - Eleição Senador 2010




PROCESSO :

PC Nº 1331435 - Prestação de Contas UF: SP
TRE
Nº ÚNICO:

1331435.2010.626.0000
MUNICÍPIO:

SÃO PAULO - SP
N.° Origem:
PROTOCOLO:

1105402010 - 12/11/2010 10:56
INTERESSADO:

ANTONIO SALIM CURIATI JUNIOR, NÚMERO 111



RELATOR(A):

JUIZ JOSÉ ANTONIO ENCINAS MANFRÉ
ASSUNTO:

PRESTAÇÃO DE CONTAS - DE CANDIDATO - CARGO - SENADOR - CONTAS - NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS - CAMPANHA ELEITORAL DE 2010
LOCALIZAÇÃO:

ASTARQ-ASSISTÊNCIA DE ARQUIVO GERAL
FASE ATUAL:

03/11/2015 15:19-Arquivado no arquivo central


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Decisão Plenária
Acórdão em 23/08/2011 - PC Nº1331435 JUIZ ENCINAS MANFRÉ
Publicado em 30/08/2011 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-SP, pg 17 - JULGARAM NÃO PRESTADAS AS CONTAS. V.U.




Fica o Alerta ao candidatos de 2016...!!




E vamos em frente...!!!



Cordialmente






MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório




MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Contatos:

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melorosaesousa.advs@gmail.com

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