terça-feira, 19 de julho de 2016

(DA REMOÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL ...)

São Paulo, 19 de julho de 2016.



Bom dia;




Infelizmente os candidatos, partidos e coligações na sua grande maioria não respeitam o prazo fatal para a retirada da propaganda eleitoral tida como lícita no período da campanha eleitoral.



No entanto, no prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em que fixada, se for o caso.



O seu descumprimento sujeitará os responsáveis às conseqüências previstas na legislação comum aplicável.




Cuidado com o representante do Ministério Público Ambiental de sua cidade ... !!!!




 Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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11 992954900



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