São
Paulo, 19 de julho de 2016.
Bom dia;
Infelizmente os candidatos, partidos e
coligações na sua grande maioria não respeitam o prazo fatal para a retirada da
propaganda eleitoral tida como lícita no período da campanha eleitoral.
No entanto, no prazo de
até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e as
coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em
que fixada, se for o caso.
O seu descumprimento
sujeitará os responsáveis às conseqüências previstas na legislação comum
aplicável.
Cuidado com o representante do Ministério Público
Ambiental de sua cidade ... !!!!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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11 992954900
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