São
Paulo, 21 de julho de 2016.
Bom dia;
Com a Reforma Eleitoral
de 2013 – Lei 12.891/2013, a qual não foi aplicada ao Pleito eleitoral de 2014 –
princípio da anualidade destacado no artigo 16 da Constituição Federal, Estão
Proibidas, esta incluiu o § 5º, ao artigo 33 da Lei 9.6504/97, destacando como PROIBIDO em todo o período de campanha eleitoral, a realização de
ENQUETES relacionadas ao processo eleitoral (candidatos).
Sic.
Art. 33 (...)
(...)
§ 5o É vedada,
no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao
processo eleitoral. (Incluído
pela Lei nº 12.891, de 2013)
Fonte:
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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