São Paulo,
29 de setembro de 2026.
Bom
dia !
Jogar santinhos (derrame da material de campanha) perto do local de votação pode dar multa.
Foi o que aconteceu em São João de Meriti, no Rio de
Janeiro, durante as eleições de 2024. Um candidato foi condenado a pagar R$ 4
mil por causa de material de campanha espalhado em via pública próxima à zona
eleitoral.
O caso envolveu candidato na referida cidade de São João de Meriti.
Fiscais da Justiça Eleitoral
encontraram uma quantidade expressiva de santinhos com o nome do candidato
espalhados nas proximidades do local de votação no dia do primeiro turno. Havia
fotografias e vídeos que comprovavam a irregularidade.
A
lei eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda no dia da eleição,
especialmente perto dos locais de votação. O derrame de santinhos é uma prática
antiga, mas continua sendo crime eleitroal. A Justiça entende que isso interfere na
liberdade do eleitor e pode influenciar o voto de última hora.
O
candidato tentou se defender. Alegou que não tinha conhecimento do derrame de
santinhos e que não poderia ser responsabilizado por atos de terceiros. O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro entendeu diferente. As provas
mostraram que a quantidade de material era tão grande e tão visível que era
impossível que o candidato não soubesse. A responsabilidade foi atribuída a ele
pelas circunstâncias do caso.
O
TSE manteve a decisão. Para a Corte, o prévio conhecimento do candidato pode
ser inferido das peculiaridades do caso concreto. Não é necessário provar que
ele autorizou pessoalmente o derrame. Se o material é abundante, está em local
estratégico e beneficia diretamente o candidato, fica caracterizada a
irregularidade.
O
candidato também pode responder por infração ambiental
Além
da multa eleitoral, o candidato pode ser investigado por crime ambiental. O
derrame de santinhos não é apenas uma irregularidade eleitoral. É também um ato
de poluição que agride o meio ambiente.
A legislação ambiental, especialmente a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), pune quem polui o meio ambiente. Jogar papel em via pública, em grande quantidade, pode ser enquadrado como poluição.
A Lei das Eleições, ao proibir o
derrame de santinhos, já menciona expressamente que a norma "além de
evitar a poluição e o dano ao meio ambiente, tem por finalidade conferir igual
tratamento em relação aos candidatos que realizam propaganda em conformidade
com a legislação eleitoral" . Isso mostra que a Justiça Eleitoral já
reconhece o impacto ambiental da prática.
Os impactos ambientais do derrame de santinhos são sérios. O acúmulo de papéis em vias públicas entope bueiros e bocas de lobo, agravando enchentes e alagamentos em dias de chuva. Além disso, para cada tonelada de papel produzido, são consumidas aproximadamente 20 árvores e 100 mil litros de água . Em período eleitoral, milhares de árvores são derrubadas e bilhões de litros de água são gastos para produzir material que em poucos dias vira lixo .
Para os candidatos, o recado é claro: orientem seus apoiadores. Fiscalizem as proximidades dos locais de votação. Se identificarem santinhos espalhados, retirem imediatamente.
A alegação de desconhecimento pode não ser suficiente para evitar a multa. A Justiça Eleitoral está atenta e não tolera esse tipo de prática. O derrame de santinhos no dia da eleição continua sendo uma irregularidade grave, e quem é pego nessa prática paga multa.
O valor pode não
ser alto, mas o constrangimento, o prejuízo à imagem e a possibilidade de
responder por crime ambiental valem mais do que R$ 4 mil.
Quem
Viver, Verá … !!!
Cordialmente,
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Marcelo
Rosa 1966
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