segunda-feira, 28 de setembro de 2026

(DERRAME DE SANTINHOS / PROPAGANDA ELEITORTAL PERTO DA ZONA ELEITORAL GERARA MULTA, E O(A) CANDIDATO(A) AINDA PODE RESPONDER POR DANO AMBIENTAL)

 


São Paulo, 29 de setembro de 2026.

 

Bom dia !


Jogar santinhos  (derrame da material de campanha) perto do local de votação pode dar multa. 


Foi o que aconteceu em São João de Meriti, no Rio de Janeiro, durante as eleições de 2024. Um candidato foi condenado a pagar R$ 4 mil por causa de material de campanha espalhado em via pública próxima à zona eleitoral.



O caso envolveu candidato na referida cidade de São João de Meriti.

Fiscais da Justiça Eleitoral encontraram uma quantidade expressiva de santinhos com o nome do candidato espalhados nas proximidades do local de votação no dia do primeiro turno. Havia fotografias e vídeos que comprovavam a irregularidade.


A lei eleitoral proíbe qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, especialmente perto dos locais de votação. O derrame de santinhos é uma prática antiga, mas continua sendo crime eleitroal. A Justiça entende que isso interfere na liberdade do eleitor e pode influenciar o voto de última hora.


O candidato tentou se defender. Alegou que não tinha conhecimento do derrame de santinhos e que não poderia ser responsabilizado por atos de terceiros. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro entendeu diferente. As provas mostraram que a quantidade de material era tão grande e tão visível que era impossível que o candidato não soubesse. A responsabilidade foi atribuída a ele pelas circunstâncias do caso.


O TSE manteve a decisão. Para a Corte, o prévio conhecimento do candidato pode ser inferido das peculiaridades do caso concreto. Não é necessário provar que ele autorizou pessoalmente o derrame. Se o material é abundante, está em local estratégico e beneficia diretamente o candidato, fica caracterizada a irregularidade.


O candidato também pode responder por infração ambiental

Além da multa eleitoral, o candidato pode ser investigado por crime ambiental. O derrame de santinhos não é apenas uma irregularidade eleitoral. É também um ato de poluição que agride o meio ambiente.


A legislação ambiental, especialmente a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), pune quem polui o meio ambiente. Jogar papel em via pública, em grande quantidade, pode ser enquadrado como poluição. 


A Lei das Eleições, ao proibir o derrame de santinhos, já menciona expressamente que a norma "além de evitar a poluição e o dano ao meio ambiente, tem por finalidade conferir igual tratamento em relação aos candidatos que realizam propaganda em conformidade com a legislação eleitoral" . Isso mostra que a Justiça Eleitoral já reconhece o impacto ambiental da prática.


Os impactos ambientais do derrame de santinhos são sérios. O acúmulo de papéis em vias públicas entope bueiros e bocas de lobo, agravando enchentes e alagamentos em dias de chuva. Além disso, para cada tonelada de papel produzido, são consumidas aproximadamente 20 árvores e 100 mil litros de água . Em período eleitoral, milhares de árvores são derrubadas e bilhões de litros de água são gastos para produzir material que em poucos dias vira lixo .


Para os candidatos, o recado é claro: orientem seus apoiadores. Fiscalizem as proximidades dos locais de votação. Se identificarem santinhos espalhados, retirem imediatamente. 


A alegação de desconhecimento pode não ser suficiente para evitar a multa. A Justiça Eleitoral está atenta e não tolera esse tipo de prática. O derrame de santinhos no dia da eleição continua sendo uma irregularidade grave, e quem é pego nessa prática paga multa. 


O valor pode não ser alto, mas o constrangimento, o prejuízo à imagem e a possibilidade de responder por crime ambiental valem mais do que R$ 4 mil.

 

Quem Viver, Verá … !!!

 

 

Cordialmente,

 

 

MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário

 

 

 

Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

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