São
Paulo, 20 de julho de 2016.
Bom dia;
Seguindo a série Calendário Eleitoral
de 2016, vemos que Hoje dia 20.07.2016 consta os
seguintes importantes eventos para as Eleições de 2016:
JULHO DE 2016
20 de julho – quarta-feira
1. Data a partir da qual é permitida a
realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher
candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).
2. Data a partir da qual os feitos
eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos
juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas
corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).
3. Data a partir da qual é assegurado o
exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à
coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica,
difundidos por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).
4. Data a partir da qual, considerada a
data efetiva da realização da respectiva convenção partidária, é permitida a
formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e
virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o
efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do
candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação
financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
5. Último dia para a Justiça Eleitoral
dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa,
conforme as regras definidas nos arts. 5º e 6º da Lei nº 13.165/2015 (Lei nº 13.165/2015, art. 8º).
6. Data a partir da qual, observada a
homologação da respectiva convenção partidária, até a diplomação e nos feitos decorrentes
do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais,
ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o
segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).
7. Data a partir da qual não será
permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 33, § 5º).
Fonte:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
Em relação ao tópico 01 acima, vale relembrar nossa postagem no Blog no último dia 01.02.2016 - http://marcelorosaadvogado.blogspot.com.br/2016/02/convencoes-partidarias-para-escolha-de.html
Cordialmente
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado -
Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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