São Paulo, 09 de junho de 2026.
Bom dia,
Todos
os anos eleitorais surge a mesma dúvida, e em 2026 não está sendo diferente.
Muitos(as) pré-candidatos(as) acreditam que, por a legislação permitir o início da arrecadação
por financiamento coletivo a partir de 15 de maio do ano da eleição, os
recursos arrecadados já podem ser utilizados para impulsionar a pré-campanha,
contratar serviços, produzir materiais ou custear despesas de divulgação
pessoal.
Essa
interpretação está equivocada e pode gerar sérios riscos jurídicos.
A legislação eleitoral permite que a arrecadação por financiamento coletivo, popularmente conhecida como "vaquinha virtual", seja iniciada a partir de 15 de maio do ano eleitoral por intermédio de empresas previamente cadastradas e autorizadas pela Justiça Eleitoral. (em www.tse.jus.br)
Contudo,
uma coisa é arrecadar. Outra, completamente diferente, é utilizar os recursos
arrecadados.
O
legislador autorizou o início da arrecadação antes do registro das candidaturas
para permitir que futuros candidatos organizem sua futura campanha eleitoral.
Porém, os valores arrecadados permanecem retidos na plataforma de financiamento
coletivo e não podem ser livremente movimentados pelo pré-candidato.
A
liberação dos recursos somente pode ocorrer após o cumprimento das exigências
previstas pela legislação eleitoral, especialmente a apresentação do pedido de
registro de candidatura, a obtenção do CNPJ de campanha e a abertura da conta
bancária específica destinada à movimentação financeira da campanha eleitoral.
Enquanto
esses requisitos não forem cumpridos, os valores permanecem bloqueados.
Em
outras palavras: a arrecadação é permitida, mas a utilização do dinheiro não - sem o cumprimento dos requisitos legais.
Essa
distinção é fundamental.
A
fase de pré-campanha possui limites legais próprios. O pré-candidato pode
realizar diversos atos permitidos pela legislação, mas não está autorizado a
conduzir uma campanha eleitoral antecipada financiada com recursos que somente
poderão ingressar formalmente na campanha após o cumprimento das exigências
legais.
A
experiência da Justiça Eleitoral demonstra que irregularidades praticadas na
pré-campanha podem gerar consequências gravíssimas.
Um dos casos mais conhecidos da história recente foi o da então Senadora Selma Arruda, que ficou nacionalmente conhecida como "Moro de Saias".
Eleita para o Senado em 2018, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral em
razão do reconhecimento de abuso de poder econômico decorrente de gastos
realizados ainda no período pré-eleitoral, antes mesmo do início formal da
campanha.
O
caso tornou-se um dos principais exemplos da importância do respeito às regras
que separam a pré-campanha da campanha eleitoral.
Por isso, pré-candidatos(as), dirigentes partidários, coordenadores políticos e apoiadores devem compreender uma regra simples:
I. A partir de 15 de maio é possível arrecadar recursos por meio da vaquinha virtual autorizada pela Justiça Eleitoral.
II. Porém,
esses recursos não podem ser utilizados na pré-campanha.
A
liberação do dinheiro somente ocorrerá após o registro da candidatura, a
inscrição do CNPJ de campanha e a abertura da conta bancária eleitoral
específica.
Quem
confunde arrecadação autorizada com autorização para gastar corre o risco de
enfrentar questionamentos jurídicos futuros, investigações eleitorais e até
mesmo ações que discutam abuso de poder econômico.
Em
matéria eleitoral, a prevenção continua sendo a melhor estratégia.
Antes
de arrecadar, arrecade corretamente.
Antes
de gastar, certifique-se de que a legislação autoriza a utilização dos
recursos.
A
diferença entre essas duas etapas pode representar a diferença entre uma
campanha regular e um grande problema perante a Justiça Eleitoral.
Quem
Viver, Verá … !!!
Cordialmente,
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11
992954900
X:
TIKTOC:
@marcelorosa1966
KWAI:
Marcelo
Rosa 1966
Nenhum comentário:
Postar um comentário