segunda-feira, 8 de junho de 2026

(ATENÇÃO, PRÉ-CANDIDATOS(AS): A VAQUINHA ELEITORAL JÁ PODE ARRECADAR DINHEIRO, MAS VOCÊ NÃO PODE GASTAR UM CENTAVO NA PRÉ-CAMPANHA!!!!!!!!!!)

 

São Paulo, 09 de junho de 2026.

 

Bom dia,


Todos os anos eleitorais surge a mesma dúvida, e em 2026 não está sendo diferente.


Muitos(as) pré-candidatos(as) acreditam que, por a legislação permitir o início da arrecadação por financiamento coletivo a partir de 15 de maio do ano da eleição, os recursos arrecadados já podem ser utilizados para impulsionar a pré-campanha, contratar serviços, produzir materiais ou custear despesas de divulgação pessoal.


Essa interpretação está equivocada e pode gerar sérios riscos jurídicos.


A legislação eleitoral permite que a arrecadação por financiamento coletivo, popularmente conhecida como "vaquinha virtual", seja iniciada a partir de 15 de maio do ano eleitoral por intermédio de empresas previamente cadastradas e autorizadas pela Justiça Eleitoral. (em www.tse.jus.br


Contudo, uma coisa é arrecadar. Outra, completamente diferente, é utilizar os recursos arrecadados.


O legislador autorizou o início da arrecadação antes do registro das candidaturas para permitir que futuros candidatos organizem sua futura campanha eleitoral. Porém, os valores arrecadados permanecem retidos na plataforma de financiamento coletivo e não podem ser livremente movimentados pelo pré-candidato.


A liberação dos recursos somente pode ocorrer após o cumprimento das exigências previstas pela legislação eleitoral, especialmente a apresentação do pedido de registro de candidatura, a obtenção do CNPJ de campanha e a abertura da conta bancária específica destinada à movimentação financeira da campanha eleitoral.


Enquanto esses requisitos não forem cumpridos, os valores permanecem bloqueados.


Em outras palavras: a arrecadação é permitida, mas a utilização do dinheiro não - sem o cumprimento dos requisitos legais.


Essa distinção é fundamental.


A fase de pré-campanha possui limites legais próprios. O pré-candidato pode realizar diversos atos permitidos pela legislação, mas não está autorizado a conduzir uma campanha eleitoral antecipada financiada com recursos que somente poderão ingressar formalmente na campanha após o cumprimento das exigências legais.


A experiência da Justiça Eleitoral demonstra que irregularidades praticadas na pré-campanha podem gerar consequências gravíssimas.


Um dos casos mais conhecidos da história recente foi o da então Senadora Selma Arruda, que ficou nacionalmente conhecida como "Moro de Saias". 


Eleita para o Senado em 2018, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral em razão do reconhecimento de abuso de poder econômico decorrente de gastos realizados ainda no período pré-eleitoral, antes mesmo do início formal da campanha.

O caso tornou-se um dos principais exemplos da importância do respeito às regras que separam a pré-campanha da campanha eleitoral.


Por isso, pré-candidatos(as), dirigentes partidários, coordenadores políticos e apoiadores devem compreender uma regra simples: 

I. A partir de 15 de maio é possível arrecadar recursos por meio da vaquinha virtual autorizada pela Justiça Eleitoral.

II. Porém, esses recursos não podem ser utilizados na pré-campanha.


A liberação do dinheiro somente ocorrerá após o registro da candidatura, a inscrição do CNPJ de campanha e a abertura da conta bancária eleitoral específica.


Quem confunde arrecadação autorizada com autorização para gastar corre o risco de enfrentar questionamentos jurídicos futuros, investigações eleitorais e até mesmo ações que discutam abuso de poder econômico.


Em matéria eleitoral, a prevenção continua sendo a melhor estratégia.


Antes de arrecadar, arrecade corretamente.


Antes de gastar, certifique-se de que a legislação autoriza a utilização dos recursos.


A diferença entre essas duas etapas pode representar a diferença entre uma campanha regular e um grande problema perante a Justiça Eleitoral.

 

Quem Viver, Verá … !!!

 

 

Cordialmente,

 

 

MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário

 

 

Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

 

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