São
Paulo, 01 de julho de 2016.
Bom dia;
Seguindo a série Calendário Eleitoral
de 2016, vemos que hoje 01.07.2016 consta que é:
JULHO DE 2016
1º de julho – sexta-feira
Data a partir da qual não será
veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995 nem
será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão
(Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º).
Fonte:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
Nos termos da
postagem do nosso Blog do dia 26 de fevereiro de 2016.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado -
Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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