segunda-feira, 31 de janeiro de 2022

(DA NOVA PROPAGANDA PARTIDÁRIA GRATUITA NO RÁDIO E NA TV - PARTE 01)

 

São Paulo, 1º de fevereiro de 2022.



Bom dia;




No último 04.01.2022, foi publicada no DOU a Lei 14.291/2022, a qual:

Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), para dispor sobre a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão.”1



Portanto, neste primeiro semestre de 2022 teremos a retomada da veiculação da Propaganda Partidária Gratuita, a qual fora abolida em 2017 – EC 97/2017.



Sendo que continua Vedada a Propaganda Partidária Paga.



E como neste ano de 2022 serão realizadas as Eleições Gerais, a tal Propaganda Partidária Gratuita será veiculada Somente no Primeiro Semestre deste ano de 2022.



Sendo assim, os partidos políticos que nas eleições de 2018 atenderam a Cláusula de Barreira – artigo 17, § 5º da Constituição Federal, ou ainda, realizaram incorporações partidárias visando o cumprimento da Cláusula de Barreira (PRP incorporado ao PATRIOTA & PPL incorporado ao PC do B), desde o último dia 04.01.2022 já deveriam ter apresentado os seus respectivos Pedidos para a veiculação da Propaganda Partidária Nacional e Estadual / Regional DF.



Continuaremos o debate do tema em questão, já no próximo dia 08.02.2022 – Terça Feira !!





Cordiais Saudações





MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA



Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário





Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS




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