sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

DAS FÉRIAS DO BLOG DO ADVOGADO MARCELO ROSA

São Paulo, 14 de dezembro de 2018.



Bom dia;



Hoje o Blog do Advogado Marcelo Rosa entra em Merecidas Férias ... !!!




Agradecemos pelos mais de 130 mil acessos em nosso Blog !!!




E desde já Desejamos a Todos ...









Boas Festas !!!




Feliz Natal !!!






Um Feliz 2019 !!!






E muita Paz, Saúde e Sucesso!!!








Retornaremos no início de março de 2019 !!!





Até Lá ... 




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

(DA CLÁUSULA DE BARREIRA OU DESEMPENHO & A CONSOLIDAÇÃO DE INCORPORAÇÕES E FUSÕES PARTIDÁRIAS EM 2018 – PARTE 20)





São Paulo, 10 de dezembro de 2018.



Bom dia;



Na última semana – constatamos que a mídia noticiou que o PHS – partido que não atingiu a “cláusula de barreira 2018”, está em negociação com o partido PODEMOS – que passou a “clausula de barreira 2018”.

Sendo que a ideia ventilada por declarações na mídia de dirigentes de ambas agremiações partidárias, está no sentido de que o PODEMOS incorporaria o PHS, nos termos da legislação vigente.
  
E assim, o PODEMOS supostamente aumentaria a sua bancada na câmara dos deputados.

Aumentaria o valor do fundo partidário a partir de fevereiro de 2019, nos termos do artigo 29, § 7º da Lei 9.096/95 – quando os votos do PHS obtidos em 07.10.2018 – se somariam aos votos obtidos pelo PODEMOS em 07.11.2018.
  
Sic.

Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.
(...)
 § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.                   





E a mesma situação em relação ao tempo de rádio e televisão – relacionados a propaganda eleitoral de 2020 em diante.


Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

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sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

(DA CLÁUSULA DE BARREIRA OU DESEMPENHO & A CONSOLIDAÇÃO DE INCORPORAÇÕES E FUSÕES PARTIDÁRIAS EM 2018 – PARTE 19)







São Paulo, 07 de dezembro de 2018.




Bom dia;




No último dia 02.12.2018 – tanto o PC do B como o PPL realizaram reunião conjunta das siglas partidárias, visando a sobrevivência em relação a “cláusula de barreira”, onde deliberaram pela FUSÃO das legendas.

Visando assim, nos termos do artigo 29, § 7º da Lei 9.096/95 – que os votos obtidos em 07.10.2018 tanto do PPL como do PC do B – se somem para comprovar o atendi mento da regra de transição 2018 da “cláusula de barreira”.

Sic.

Art. 29. Por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.
(...)
 § 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.                   




Cordialmente


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quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

(DA CLÁUSULA DE BARREIRA OU DESEMPENHO & A TENTATIVA DE IMPLANTAÇÃO DA FEDERAÇÃO DE PARTIDOS – PARTE 18)





São Paulo, 05 de dezembro de 2018.



Bom dia;

No último dia 26.11.2018, veículos de comunicação noticiaram que:

PPL e PCdoB anunciam unidade em defesa da democracia, dos direitos do povo e da soberania nacional



Na tarde da segunda-feira (26/11), o Partido Pátria Livre (PPL) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) anunciaram sua próxima união em um mesmo partido, através de nota assinada pela presidenta Luciana Santos (PCdoB) e pelo presidente Sérgio Rubens de Araújo Torres (PPL).
A forma desta união será a incorporação do PPL no PCdoB – com reunião entre seus órgãos de direção no próximo domingo, dia 2 de dezembro.
(...)





Sendo assim, vemos que a hipótese ventilada para a criação da Federação de Partidos – para a tentativa de salvamento dos partidos que não atingiram a cláusula de barreira, não terá musculatura para “caminhar”...


Portanto, .... 



Está aberta a temporada de Fusões e Incorporações de Partidos Políticos no Brasil...!!



Quem viver verá ... !!!




Cordialmente


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segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

(DA CLÁUSULA DE BARREIRA OU DESEMPENHO & A TENTATIVA DE IMPLANTAÇÃO DA FEDERAÇÃO DE PARTIDOS – PARTE 17)






São Paulo, 03 de dezembro de 2018.



Bom dia;


A própria Constituição Federal no caput do seu artigo 17, já traz de forma clara que é livre a incorporação e fusão de partidos políticos.



Pois a fusão e incorporação de partidos que não atingiram a tal “cláusula de barreira”, já contempla a essência da legislação em questão – que seria a diminuição de partidos.



Tanto que a legislação partidária em 2015, trouxe de forma clara que:

Artigo 29 (...)

(...)

§ 7º Havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.                        (Redação dada pela Lei nº 13.107, de 2015)

Fonte:



Vemos então, portanto, que a salvação para as legendas partidárias que não atingiram a tal “cláusula de barreira” – será a realização de fusão ou incorporação de partidos.


Continuaremos o debate no próximo dia 05.12.2018...


Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

(DA CLÁUSULA DE BARREIRA OU DESEMPENHO & A TENTATIVA DE IMPLANTAÇÃO DA FEDERAÇÃO DE PARTIDOS – PARTE 16)






São Paulo, 30 de novembro de 2018.



Bom dia;


Importante destacar que o texto trazia que a legenda partidária que por ventura viesse a romper tal “união”, perderia então o direito de ter acesso ao repasse do Fundo Partidário (dinheiro público repassado aos partidos) e tempo de rádio e TV.



Acontece que tal proposta fora vetada pela câmara dos deputados em 27.09.2017, após discussão em plenário.



Alguns líderes partidários na época afirmaram que, a criação das federações partidárias - era de certa forma, uma alternativa ao fim das coligações.



Frisemos que a ideia original e central da criação da Federação de Partidos – se dera como uma ALTERNATIVA para o fina das coligações partidárias – para as eleições de 2020 em diante.



Portanto, respeitosamente vemos que a Federação de Partidos que tentaram se cogitar para a tentativa de salvamento das legendas que não atingiram a cláusula de barreira ou de desempenho, não poderia ser utilizada para retroagir no tempo, sendo que quando da eleição de 07.10.2018 – tais partidos não estariam nacionalmente unidos por meio das coligações.



Mesmo porque, já realizada a eleição de 07.10.2018, qualquer alteração casuística,  deturparia por completo o espírito da Emenda Constitucional de 2017.



Continuaremos o debate no próximo dia 03.12.2018...



Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

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