segunda-feira, 20 de julho de 2026

(Facção criminosa elegeu prefeito? Justiça Eleitoral cassa o mandato e dá recado: ambiente eleitoral viciado invalida o pleito)

 


São Paulo, 21 de julho de 2026.

  

Bom dia;

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, manter a cassação do prefeito e do vice de Santa Quitéria (CE), eleitos em 2024, por entender que a campanha foi contaminada pela atuação de uma facção criminosa — no caso, o Comando Vermelho.

 

O TSE negou seguimento aos recursos do prefeito e do vice de Santa Quitéria (CE), consolidando o entendimento de que o envolvimento de candidaturas com organizações criminosas tem “gravidade intrínseca” e dispensa prova de que o ilícito beneficiou diretamente os candidatos.

 

De acordo com o processo, membros da facção se deslocaram do Rio de Janeiro para o interior do Ceará com o objetivo de intimidar adversários. Houve ameaças a cabos eleitorais, ligações anunciando ataques ao cartório eleitoral e até ordens para destruir veículos com adesivos do candidato oponente.

 

O ambiente, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), ficou “excessivamente nocivo”, tornando o pleito “viciado e totalmente divorciado do verdadeiro sistema democrático”.

 

No julgamento do recurso no TSE, o relator, ministro André Mendonça, destacou que não cabe reexaminar provas para saber se os candidatos se beneficiaram diretamente dos atos criminosos. A própria existência de apoio ostensivo de um grupo armado já frustra a liberdade de escolha do eleitor e compromete a igualdade de chances entre os concorrentes.

 

A ministra Cármen Lúcia complementou no sentido: "...esse é um tema que precisa ser foco de atenção de toda a Justiça Eleitoral."...


O julgamento ganhou destaque também porque veio a público após pedido de destaque no plenário virtual do ministro Floriano de Azevedo Marques, que lembrou precedente recente do tribunal, quando foi barrada a candidatura de um vereador do Rio de Janeiro ligado a milicianos — mesmo sem condenação criminal transitada em julgado.

 

Sendo assim, vemos que a mensagem ao eleitor é clara: a Justiça Eleitoral não aceita que o crime organizado sequestre o processo democrático.  Pois quando a campanha eleitoral é conduzida sob ameaça, coação ou patrocínio de facções, a vontade do povo fica comprometida.

 

Portanto, vemos que o voto do eleitor deverá ser  de livre escolha democrática.

 

Quem Viver, Verá … !!!

 

 

Cordialmente,

 

 

MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário

 

 

Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

 

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