São
Paulo, 07 de julho de 2026.
Bom dia!
O
Supremo Tribunal Federal recentemente decidiu, por maioria, que é
constitucional a Emenda Constitucional nº 133/2024, conhecida nacionalmente
como a "PEC da Anistia". Com esse julgamento, a Corte
manteve válida a regra criada pelo Congresso Nacional para os partidos
políticos que deixaram de aplicar corretamente recursos públicos destinados às
candidaturas de pessoas pretas e pardas em eleições anteriores, reconhecendo a
constitucionalidade do regime instituído pela Emenda.
As
Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pela Rede
Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pelo
Procurador-Geral da República. Os autores sustentavam que a Emenda enfraquecia
a política de promoção da igualdade racial ao afastar as sanções aplicáveis aos
partidos que descumpriram essa obrigação.
Por
maioria, contudo, o STF rejeitou as ações e confirmou a validade da Emenda Constitucional
no ponto que era questionado pelas ADIs.
Além
de constitucionalizar a destinação mínima de 30% dos recursos do Fundo
Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidaturas
de pessoas pretas e pardas, a EC nº 133/2024 criou uma regra de transição
para os partidos que não cumpriram essa obrigação em eleições passadas.
Na
prática, a Emenda afastou a aplicação imediata de multas e outras sanções,
permitindo que os valores não destinados às candidaturas negras sejam
compensados nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026, sem prejuízo
do cumprimento da cota de 30% prevista na própria Constituição.
Para
o relator, Ministro Cristiano Zanin, não houve perdão da obrigação, mas um
regime de transição que preserva a finalidade da política afirmativa, pois os
recursos continuarão obrigatoriamente destinados às candidaturas de pessoas
pretas e pardas. Esse entendimento foi acompanhado pela maioria do Plenário.
Houve divergência. O Ministro Flávio Dino, acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e pela Ministra Carmen Lúcia, entendeu que a Emenda esvaziou a efetividade das ações afirmativas ao eliminar as consequências jurídicas para os partidos que descumpriram a legislação vigente nas eleições anteriores.
Ao
final, prevaleceu o entendimento de que o Congresso Nacional podia instituir
esse modelo de compensação futura e que a Emenda não viola a Constituição.
Com
essa decisão, o STF consolidou a validade da EC nº 133/2024, preservando tanto
a obrigatoriedade da destinação mínima de 30% dos recursos públicos às
candidaturas de pessoas pretas e pardas quanto o regime de compensação criado
para os partidos que deixaram de cumprir essa obrigação em eleições passadas.
Trata-se de um julgamento que terá reflexos diretos na atuação dos partidos
políticos, na fiscalização da Justiça Eleitoral e nas futuras prestações
de contas das campanhas.
Quem
Viver, Verá … !!!
Cordialmente,
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Rosa 1966
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