segunda-feira, 6 de julho de 2026

(STF CONSIDERA CONSTITUCIONAL A EMENDA QUE ANISTIOU PARTIDOS POR DESCUMPRIMENTO DAS COTAS RACIAIS NO FINANCIAMENTO DAS CAMPANHAS)


 

São Paulo, 07 de julho de 2026.

 

Bom dia!


O Supremo Tribunal Federal recentemente decidiu, por maioria, que é constitucional a Emenda Constitucional nº 133/2024, conhecida nacionalmente como a "PEC da Anistia". Com esse julgamento, a Corte manteve válida a regra criada pelo Congresso Nacional para os partidos políticos que deixaram de aplicar corretamente recursos públicos destinados às candidaturas de pessoas pretas e pardas em eleições anteriores, reconhecendo a constitucionalidade do regime instituído pela Emenda.

 

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pela Rede Sustentabilidade, pela Federação Nacional das Associações Quilombolas e pelo Procurador-Geral da República. Os autores sustentavam que a Emenda enfraquecia a política de promoção da igualdade racial ao afastar as sanções aplicáveis aos partidos que descumpriram essa obrigação.

 

Por maioria, contudo, o STF rejeitou as ações e confirmou a validade da Emenda Constitucional no ponto que era questionado pelas ADIs.

 

Além de constitucionalizar a destinação mínima de 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas, a EC nº 133/2024 criou uma regra de transição para os partidos que não cumpriram essa obrigação em eleições passadas.

 

Na prática, a Emenda afastou a aplicação imediata de multas e outras sanções, permitindo que os valores não destinados às candidaturas negras sejam compensados nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026, sem prejuízo do cumprimento da cota de 30% prevista na própria Constituição.

 

Para o relator, Ministro Cristiano Zanin, não houve perdão da obrigação, mas um regime de transição que preserva a finalidade da política afirmativa, pois os recursos continuarão obrigatoriamente destinados às candidaturas de pessoas pretas e pardas. Esse entendimento foi acompanhado pela maioria do Plenário.

 

Houve divergência. O Ministro Flávio Dino, acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin e pela Ministra Carmen Lúcia, entendeu que a Emenda esvaziou a efetividade das ações afirmativas ao eliminar as consequências jurídicas para os partidos que descumpriram a legislação vigente nas eleições anteriores. 

 

Ao final, prevaleceu o entendimento de que o Congresso Nacional podia instituir esse modelo de compensação futura e que a Emenda não viola a Constituição.

 

Com essa decisão, o STF consolidou a validade da EC nº 133/2024, preservando tanto a obrigatoriedade da destinação mínima de 30% dos recursos públicos às candidaturas de pessoas pretas e pardas quanto o regime de compensação criado para os partidos que deixaram de cumprir essa obrigação em eleições passadas. Trata-se de um julgamento que terá reflexos diretos na atuação dos partidos políticos, na fiscalização da Justiça Eleitoral e nas futuras prestações de contas das campanhas.


 

Quem Viver, Verá … !!!

 

 

Cordialmente,

 

 

MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário

 

 

 

Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

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