São Paulo, 06 de junho de 2023.
Bom dia;
Em 13.04.2023, o plenário do TSE confirmou o entendimento no sentido de que todos os partidos que participam de coligações partidárias para lançar candidatos nas eleições, possuem legitimidade para atuação individual após o término das eleições – Processo: AgR no REspe 0600402-25.2020.6.20.0015.
O recurso julgado pelo TSE, versou sobre a questão de que o TRE RN, rejeitou o processo que aponta eventual abuso de poder econômico e compra de votos durante a campanha eleitoral de 2020, pois o entendimento da citada corte regional eleitoral, foi no sentido de que a agremiação autora, não teria legitimidade para agir isoladamente, pois nas eleições questionadas, estava coligada.
O voto do relator - ministro Carlos Horbach no TSE, apontou que “o posicionamento do regional está em desconformidade com o entendimento do TSE sobre a matéria”.
Ocasião em que reiterou que a jurisprudência do TSE, no sentido de que o partido político coligado não tem legitimidade para atuar de forma isolada no curso do processo eleitoral; no entendo, o que abrange, inclusive, as ações eleitorais de cassação.
Sendo que a sua capacidade processual, se restabelece após o término do pleito eleitoral, e em observância à preservação do interesse público.
O ministro relator lembrou ainda, que as coligações se extinguem com o fim do processo eleitoral, que é delimitado pelo ato de diplomação dos eleitos, momento a partir do qual os partidos coligados voltam a ter capacidade processual para agir isoladamente.
Ao final, o ministro-relator, determinou o retorno dos autos para a origem, para que se realize o regular processamento da ação; o que foi acompanhado por unanimidade dos julgadores.
Quem Viver Verá … !!!
Nosso próximo encontro será no dia 13.06.2023 - terça feira.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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