São
Paulo, 14 de julho de 2026.
Bom
dia !
Convenção
partidária para escolha das candidaturas é um momento importante. É nela que os
partidos escolhem seus candidatos e oficializam as coligações.
Mas
o que parece uma festa pode se transformar em dor de cabeça se a legislação
eleitoral for desrespeitada.
Um
caso julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2025 serve de alerta. O
partido União Brasil, no estado do Ceará, realizou uma convenção com
apresentação do sanfoneiro "Bastião do Acordeon", artista conhecido
na região.
A
coligação adversária acionou a Justiça, alegando que não era uma simples
reunião partidária, mas sim um showmício disfarçado.
A
lei eleitoral é clara. As convenções devem ser destinadas exclusivamente aos
filiados e simpatizantes.
A
propaganda intrapartidária é permitida, mas apresentações artísticas com
finalidade de promover candidatos, candidatas e atrair público são proibidas. O
artigo 39 da Lei das Eleições veda os chamados showmícios e eventos simulados
para promoção de candidaturas.
O
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará analisou o caso. O evento foi aberto ao
público em geral. Houve contratação de artista. Serviu para divulgar as
candidaturas.
Para
a Justiça, isso caracterizou desvirtuamento da finalidade da convenção. Não
importou que não tenha havido pedido explícito de voto. O que importou foi
o potencial de influenciar o eleitorado e quebrar a igualdade entre os
concorrentes.
O
partido recorreu ao TSE, mas a decisão foi mantida. Os ministros aplicaram
multa de R$ 5 mil e confirmaram a irregularidade. O entendimento é que o uso
de entretenimento em eventos partidários, quando aberto ao público, configura
propaganda antecipada por meio proibido.
A
defesa do partido alegou que a apresentação foi apenas cultural. O tribunal
entendeu que o argumento não convenceu.
Pois a caracterização do showmício independe de pedido explícito de voto. O que importa é a finalidade do evento e seu potencial de influenciar o eleitorado.
Mesmo que a intenção seja apenas animar a convenção, se o evento extrapola os limites internos e atrai público com música, a Justiça Eleitoral pode enxergar a irregularidade.
O que fica de lição para candidatos e partidos? Primeiro, convenção partidária tem finalidade definida: escolher candidatos e debater propostas. Qualquer atividade que desvirtue esse objetivo pode ser punida. Segundo, cuidado com apresentações artísticas.
Pois
se houver contratação de artistas e o evento for aberto ao público em geral, há
risco de ser enquadrado como showmício.
Portanto,
o recado é simples. Respeite as regras da campanha eleitoral e da propaganda
eleitoral.
Quem
Viver, Verá … !!!
Cordialmente,
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Marcelo
Rosa 1966
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