segunda-feira, 13 de julho de 2026

(ATENÇÃO, PARTIDOS POLITICOS: SHOW EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA DE ESCOLHA DE CANDIDATURAS PODE TER PUNIÇÃO)

 


São Paulo, 14 de julho de 2026.

 

Bom dia !

 

Convenção partidária para escolha das candidaturas é um momento importante. É nela que os partidos escolhem seus candidatos e oficializam as coligações.

 

Mas o que parece uma festa pode se transformar em dor de cabeça se a legislação eleitoral for desrespeitada.

 

Um caso julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2025 serve de alerta. O partido União Brasil, no estado do Ceará, realizou uma convenção com apresentação do sanfoneiro "Bastião do Acordeon", artista conhecido na região.

 

A coligação adversária acionou a Justiça, alegando que não era uma simples reunião partidária, mas sim um showmício disfarçado.

 

A lei eleitoral é clara. As convenções devem ser destinadas exclusivamente aos filiados e simpatizantes.

 

A propaganda intrapartidária é permitida, mas apresentações artísticas com finalidade de promover candidatos, candidatas e atrair público são proibidas. O artigo 39 da Lei das Eleições veda os chamados showmícios e eventos simulados para promoção de candidaturas.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará analisou o caso. O evento foi aberto ao público em geral. Houve contratação de artista. Serviu para divulgar as candidaturas.

 

Para a Justiça, isso caracterizou desvirtuamento da finalidade da convenção. Não importou que não tenha havido pedido explícito de voto. O que importou foi o potencial de influenciar o eleitorado e quebrar a igualdade entre os concorrentes.

 

O partido recorreu ao TSE, mas a decisão foi mantida. Os ministros aplicaram multa de R$ 5 mil e confirmaram a irregularidade. O entendimento é que o uso de entretenimento em eventos partidários, quando aberto ao público, configura propaganda antecipada por meio proibido.

 

A defesa do partido alegou que a apresentação foi apenas cultural. O tribunal entendeu que o argumento não convenceu.

 

Pois a caracterização do showmício independe de pedido explícito de voto. O que importa é a finalidade do evento e seu potencial de influenciar o eleitorado.

 

Mesmo que a intenção seja apenas animar a convenção, se o evento extrapola os limites internos e atrai público com música, a Justiça Eleitoral pode enxergar a irregularidade. 

 

O que fica de lição para candidatos e partidos? Primeiro, convenção partidária tem finalidade definida: escolher candidatos e debater propostas. Qualquer atividade que desvirtue esse objetivo pode ser punida. Segundo, cuidado com apresentações artísticas.  

Pois se houver contratação de artistas e o evento for aberto ao público em geral, há risco de ser enquadrado como showmício.

 

Portanto, o recado é simples. Respeite as regras da campanha eleitoral e da propaganda eleitoral.

 

Quem Viver, Verá … !!!

 

 

Cordialmente,

 

 

MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário

 

 

 

Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

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