São Paulo, 30
de março de 2016.
Bom Dia;
Desde o ano de 2004 a
Justiça Eleitoral passou a tratar como Pessoa Jurídica todos os candidatos
escolhidos em convenção apartidária, cujo registro fora apresentado para a
Justiça Eleitoral.
Portanto, com o
tratamento de Pessoa Jurídica, a Justiça Eleitoral passou a distinguir claramente
o CPF da Pessoa Física do Candidato, do C.N.P.J. da Pessoa Jurídica do
candidato.
Pois todos os
candidatos com a apresentação de suas candidaturas para a Justiça Eleitoral
tiveram suas inscrições individualizadas no C.N.P.J. da Receita Federal do
Brasil, para a devida distinção do
C.P.F. da Pessoa Física do Candidato.
Em eleições
posteriores a sistemática adotada entre a Justiça Eleitoral e a RFB foram se
aprimorando com a geração automática do C.N.P.J. dos Candidatos pela RFB em até
72 horas da
apresentação do registro de candidatura.
E o cancelamento do C.N.P.J. de candidato é realizado de forma automática pela RFB no dia 31 de dezembro
do ano de eleição.
Contudo tal cancelamento automático não se dará na hipótese de o
candidato ao final da sua campanha eleitoral, apurar que restou dívidas à serem
quitadas de sua campanha eleitoral.
Ocasião em que o C.N.P.J. de candidato permanecerá ativo até
a conclusão da quitação das dividas, na forma aprovada e homologada pela
Justiça Eleitoral.
Relembremos nossa postagem de ontem 29.03.2016, no momento em que
apresentamos que em 2014 tivemos a INSTRUÇÃO
NORMATIVA RFB Nº 1470, DE 30 DE MAIO DE 2014 [1], a
qual dispõe sobre o
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) – agora em especial quanto a obrigatoriedade para
CANDIDATOS:
Sic.
Art. 4º São também obrigados a se inscrever no CNPJ:
(...)
XII - candidatos a cargo político eletivo, comitês
financeiros de partido político e frentes plebiscitárias ou referendárias, nos
termos de legislação específica;
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA
E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
Nenhum comentário:
Postar um comentário