quarta-feira, 30 de março de 2016

(CANDIDATOS X INSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA NO C.N.P.J. DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL)

São Paulo, 30 de março de 2016.

Bom Dia;



Desde o ano de 2004 a Justiça Eleitoral passou a tratar como Pessoa Jurídica todos os candidatos escolhidos em convenção apartidária, cujo registro fora apresentado para a Justiça Eleitoral.


Portanto, com o tratamento de Pessoa Jurídica, a Justiça Eleitoral passou a distinguir claramente o CPF da Pessoa Física do Candidato, do C.N.P.J. da Pessoa Jurídica do candidato.


Pois todos os candidatos com a apresentação de suas candidaturas para a Justiça Eleitoral tiveram suas inscrições individualizadas no C.N.P.J. da Receita Federal do Brasil, para a devida distinção do C.P.F. da Pessoa Física do Candidato.


Em eleições posteriores a sistemática adotada entre a Justiça Eleitoral e a RFB foram se aprimorando com a geração automática do C.N.P.J. dos Candidatos pela RFB em até 72 horas da apresentação do registro de candidatura.


E o cancelamento do C.N.P.J. de candidato é realizado de forma automática pela RFB no dia 31 de dezembro do ano de eleição.


Contudo tal cancelamento automático não se dará na hipótese de o candidato ao final da sua campanha eleitoral, apurar que restou dívidas à serem quitadas de sua campanha eleitoral.


Ocasião em que o C.N.P.J.  de candidato permanecerá ativo até a conclusão da quitação das dividas, na forma aprovada e homologada pela Justiça Eleitoral.


Relembremos nossa postagem de ontem 29.03.2016, no momento em que apresentamos que em 2014 tivemos a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1470, DE 30 DE MAIO DE 2014 [1], a qual dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (C.N.P.J.)  – agora em especial quanto a obrigatoriedade para CANDIDATOS:



Sic.


Art. 4º São também obrigados a se inscrever no CNPJ:

(...)

XII - candidatos a cargo político eletivo, comitês financeiros de partido político e frentes plebiscitárias ou referendárias, nos termos de legislação específica;




 Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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