segunda-feira, 7 de março de 2016

(Novas Eleições x Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015)

São Paulo, 07 de março de 2016.


Bom dia;





A Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015 alterou também artigos do Código Eleitoral brasileiro – Lei 4.737/1965.

E especificamente com relação ao Tema NOVAS ELEIÇÕES, temos que a Lei 13.165/2015 veio a acrescentar 02 novos parágrafos ao já conhecido artigo 224 do Código Eleitoral brasileiro.

Das inovações trazidas pela referida alteração legislativa temos:
I.           A introdução do parágrafo 3º do referido artigo 224, o qual passou a determinar que as decisões da Justiça Eleitoral que venha a redundar:
a.          no Indeferimento do registro de candidatura:
b.          na cassação do diploma;
c.         na perda do mandato eletivo - de candidato eleito em eleição majoritária;

Acarretará, logo após o chamado trânsito em julgado, a determinação de realização de NOVAS ELEIÇÕES.

Isto ocorrerá obrigatoriamente, e independentemente do número de votos que vierem a ser anulados pela Justiça Eleitoral.

II.        A introdução do parágrafo 4º do mesmo artigo 224 do Código Eleitoral, o qual traz o entendimento no sentido de que a Nova Eleição será devidamente custeada pela Justiça Eleitoral.
III.      E se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, a Nova Eleição será Indireta e Eleição será Direta nos demais casos.

Sic.
Código Eleitoral:

“Art. 224.(...)

(...)
§ 3o A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

§ 4o  A eleição a que se refere o § 3o correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:

I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;

II - direta, nos demais casos.” (NR)

Fonte:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13165.htm


Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Contatos:

E-mail:

melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900


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