segunda-feira, 14 de setembro de 2026

(ACUSAR ADVERSÁRIO DE CRIME SEM PROVA NAS REDES SOCIAIS GERA PUNIÇÃO ELEITORAL)

 


São Paulo, 15 de setembro de 2026.

 

Bom dia !

 

Publicar acusações graves contra adversários políticos sem apresentar provas gera punição por parte da justiça eleitoral.

 

Um candidato a prefeito de Arraial do Cabo, no Rio de Janeiro, foi condenado a pagar R$ 5 mil por chamar o oponente de "assassino" e "perseguidor" em um vídeo divulgado no Instagram durante as eleições de 2024.

 

O caso envolveu Wanderson Cardoso de Brito. Em um vídeo publicado em sua página, ele afirmou que o prefeito e candidato à reeleição praticava crimes contra a vida e perseguição política. As falas foram diretas: "Eles querem matar, como você falou, e já mataram" e "esses assassinos não têm que voltar mais para a Prefeitura". A defesa do candidato alegou que se tratava de crítica política protegida pela liberdade de expressão.

 

A Justiça Eleitoral entendeu diferente. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro manteve a condenação, e o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a decisão.

 

Para os ministros, a liberdade de expressão não é absoluta. Quando se imputa crime grave a um adversário sem apresentar qualquer evidência, a conduta ultrapassa o limite da crítica e viola a honra do outro candidato. Não houve nenhuma prova das acusações feitas contra o gestor municipal.

 

A lei eleitoral é clara. O artigo 57-D da Lei das Eleições permite a livre manifestação do pensamento nas campanhas, inclusive na internet, mas proíbe mensagens ofensivas à honra, inverídicas, que configurem discurso de ódio ou ideias contrárias à ordem constitucional. A multa para quem descumpre varia de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00.

 

O candidato também tentou argumentar que o vídeo não foi juntado aos autos na íntegra. O tribunal entendeu que o link da postagem e a degravação do conteúdo foram suficientes para analisar o caso. A lei permite qualquer meio de prova, e o contraditório foi garantido. A questão de fundo era a gravidade das acusações sem embasamento.

 

Os(As) candidato(as) não se pode dizer qualquer coisa. Acusações graves precisam ser provadas. Se não houver provas, a fala pode ser enquadrada como propaganda irregular e gerar multa, além de expor o candidato a processos criminais por calúnia e difamação.

 

Criticar é permitido, mas com respeito e responsabilidade. Chamar o adversário de criminoso sem apresentar provas gera punição. A Justiça Eleitoral está atenta e não tolera o uso de redes sociais para disseminar ofensas e desinformação. A liberdade de expressão termina onde começa a calúnia.

 

Acusações infundadas prejudicam não apenas o adversário, mas a credibilidade de todo o processo eleitoral.

 

 

Quem Viver, Verá … !!!

 

 

Cordialmente,

 

 

MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário

 

 

 

Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

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