São Paulo, 15 de setembro de 2026.
Bom
dia !
Publicar
acusações graves contra adversários políticos sem apresentar provas gera punição
por parte da justiça eleitoral.
Um
candidato a prefeito de Arraial do Cabo, no Rio de Janeiro, foi condenado a
pagar R$ 5 mil por chamar o oponente de "assassino" e
"perseguidor" em um vídeo divulgado no Instagram durante as eleições
de 2024.
O
caso envolveu Wanderson Cardoso de Brito. Em um vídeo publicado em sua página,
ele afirmou que o prefeito e candidato à reeleição praticava crimes contra a
vida e perseguição política. As falas foram diretas: "Eles querem matar,
como você falou, e já mataram" e "esses assassinos não têm que voltar
mais para a Prefeitura". A defesa do candidato alegou que se tratava de
crítica política protegida pela liberdade de expressão.
A
Justiça Eleitoral entendeu diferente. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro manteve a condenação, e o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a
decisão.
Para
os ministros, a liberdade de expressão não é absoluta. Quando se imputa crime
grave a um adversário sem apresentar qualquer evidência, a conduta ultrapassa o
limite da crítica e viola a honra do outro candidato. Não houve nenhuma prova
das acusações feitas contra o gestor municipal.
A
lei eleitoral é clara. O artigo 57-D da Lei das Eleições permite a livre
manifestação do pensamento nas campanhas, inclusive na internet, mas proíbe
mensagens ofensivas à honra, inverídicas, que configurem discurso de ódio ou
ideias contrárias à ordem constitucional. A multa para quem descumpre varia de R$
5.000,00 a R$ 30.000,00.
O
candidato também tentou argumentar que o vídeo não foi juntado aos autos na
íntegra. O tribunal entendeu que o link da postagem e a degravação do conteúdo
foram suficientes para analisar o caso. A lei permite qualquer meio de prova, e
o contraditório foi garantido. A questão de fundo era a gravidade das acusações
sem embasamento.
Os(As)
candidato(as) não se pode dizer qualquer coisa. Acusações graves precisam ser
provadas. Se não houver provas, a fala pode ser enquadrada como propaganda
irregular e gerar multa, além de expor o candidato a processos criminais por
calúnia e difamação.
Criticar
é permitido, mas com respeito e responsabilidade. Chamar o adversário de
criminoso sem apresentar provas gera punição. A Justiça Eleitoral está atenta e
não tolera o uso de redes sociais para disseminar ofensas e desinformação. A
liberdade de expressão termina onde começa a calúnia.
Acusações
infundadas prejudicam não apenas o adversário, mas a credibilidade de todo o
processo eleitoral.
Quem
Viver, Verá … !!!
Cordialmente,
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Marcelo
Rosa 1966
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