terça-feira, 24 de maio de 2016

(DA GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO X PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA)

São Paulo, 24 de maio de 2016.


Bom dia;




Toda documentação concernente a prestação de contas de campanha de candidatos e de partidos políticos, deverão ser preservadas e guardadas no prazo de até 180 dias após a diplomação dos eleitos. (Lei nº 9.504/1997, art. 32, caput).


E em estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas eleitorais, a documentação a elas concernente deverá obrigatoriamente ser conservada até a decisão final do julgamento das respectivas contas de campanha. (Lei nº 9.504/1997, art. 32, parágrafo único).



Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório




MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900

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