São Paulo, 24 de maio de 2016.
Bom dia;
Toda documentação concernente a prestação de contas de campanha de
candidatos e de partidos políticos, deverão ser preservadas e guardadas no
prazo de até 180 dias após a diplomação dos eleitos. (Lei nº 9.504/1997, art.
32, caput).
E em estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo
às contas eleitorais, a documentação a elas concernente deverá obrigatoriamente
ser conservada até a decisão final do julgamento das respectivas contas de
campanha. (Lei nº
9.504/1997, art. 32, parágrafo único).
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA
E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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11 992954900
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