São Paulo, 05
de dezembro de 2016.
Bom dia;
O chamado Recurso
Contra Expedição de Diploma (RCED), muito embora tenha o nome de Recurso, mas é
considerado uma ação eleitoral autônoma de impugnação do diploma do candidato
eleito.
A qual possui como objetivo
central, o de se desconstituir diploma do candidato eleito, que fora expedido
pela Justiça Eleitoral da circunscrição onde se realizou o pleito eleitoral.
E tal ação eleitoral está prevista no
Código Eleitoral – Lei 4.737/1965, em seu artigo 262:
Sic.
Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá
somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza
constitucional e de falta de condição de elegibilidade. (Redação
dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
Fonte:
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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