São Paulo, 13
de dezembro de 2016.
Bom dia;
A
tramitação de uma AIME é sigilosa,
nos termos do art. 14, § 11, da Constituição Federal - respondendo o autor na
forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Sendo
assim, embora o julgamento seja público, o andamento do processo se dá em
segredo de justiça[1].
(Ac.-TSE nº 31/98 e Res.-TSE nº 21.283/2002)
O prazo de apresentação de tal ação –
AIME é de 15 dias contados da
cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos.
Sendo que tal prazo é Decadencial.[2]
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
[1] Segredo de justiça é uma expressão que significa que os atos do
processo devem ficar acessíveis apenas às partes envolvidas. Esta medida visa a
resguardar o nome e a imagem do impugnado.
[2] O prazo tem natureza decadencial, não é interrompido nos
sábados, domingos e feriados e exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.
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