terça-feira, 13 de dezembro de 2016

(DA AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO MANDATO ELETIVO – AIME – Parte 03)



São Paulo, 13 de dezembro de 2016.


Bom dia;


A tramitação de uma AIME é sigilosa, nos termos do art. 14, § 11, da Constituição Federal - respondendo o autor na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


Sendo assim, embora o julgamento seja público, o andamento do processo se dá em segredo de justiça[1]. (Ac.-TSE nº 31/98 e Res.-TSE nº 21.283/2002)


O prazo de apresentação de tal ação – AIME é de 15 dias contados da cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos.

Sendo que tal prazo é Decadencial.[2]


Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:
11 992954900

Twitter:

@MARCELOMELOROSA,



[1] Segredo de justiça é uma expressão que significa que os atos do processo devem ficar acessíveis apenas às partes envolvidas. Esta medida visa a resguardar o nome e a imagem do impugnado.

[2] O prazo tem natureza decadencial, não é interrompido nos sábados, domingos e feriados e exclui o dia do começo e inclui o do vencimento.

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