São Paulo, 12
de dezembro de 2016.
Bom dia;
E quem possui a legitimidade ativa para
apresentar tal ação eleitoral:
1. Partido
Políticos;
2. Coligações de
partidos;
3. Ministério
Público Eleitoral.
E a Legitimidade Passiva, isto é, quem pode sofrer uma AIME, apenas o
Candidato diplomado pela justiça eleitoral.
A
competência para interposição de tal ação eleitoral está restrita ao juízo que
presidiu a cerimônia de diplomação do candidato eleito:
1.
TSE
– expede o diploma de Presidente e Vice-Presidente da República.
2.
TRE’s
– expede diplomas de governadores e vices, deputados estaduais e federais,
senadores e suplentes.
3.
Juiz
Eleitoral / Junta Eleitoral[1] –
expede diplomas de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
[1] Código Eleitoral: Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de
um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos
de notória idoneidade. 1° Os membros das Juntas Eleitorais serão nomeados 60
(sessenta) dias antes da eleição, depois de aprovação do Tribunal Regional,
pelo Presidente deste, a quem cumpre também designar-lhes a sede.
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