quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

(DA DIPLOMAÇÃO DOS ELEITOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL – Parte 01)



São Paulo, 01 de dezembro de 2016.




Bom dia;



Vemos que as Eleições Municipais de 2016 já foram realizadas (primeiro turno & segundo turno).


Constatamos ainda que a Justiça Eleitoral nos municípios já proclamou os eleitos em eleições proporcionais (vereadores) e também os eleitos em eleições majoritárias (prefeito & vice).


Agora falta a realização do último ato da Justiça Eleitoral nas Eleições Municipais de 2016, que é a chamada Diplomação dos candidatos eleitos:

1.  Nas eleições proporcionais de 2016 (vereadores;

2.  Nas eleições majoritárias de 2016 (prefeito & vice).




Que é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo eleitor brasileiro, o qual se encontra então devidamente apto a tomar posse no cargo em que se elegeu (vereador – prefeito – vive-prefeito).


E na cerimônia de Diplomação dos candidatos eleitos nas eleições municipais de 2016, marcada pelo juiz eleitoral da respectiva Zona Eleitoral em que se realizou as eleições ocorrerá a entrega dos diplomas, que são assinados pelo juiz eleitoral titular da respectiva zona eleitoral.


Sendo que a data limite para a realização de tal cerimônia de diplomação dos eleitos na eleição municipal de 2016, pelo calendário eleitoral de 2016 Resolução TSE 23.450/2015 será o próximo dia 19 de dezembro.



Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


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