São Paulo, 06
de dezembro de 2016.
Bom dia;
E quais são os legitimados
para ingressar com tal ação eleitoral intitulada como Recurso Contra Expedição
do Diploma – RCED:
1. candidatos;
2. partidos
políticos;
3. coligações partidárias;
4. e
Ministério Público Eleitoral.
Sendo que a Legitimidade
Passiva - quem é pode sofrer o RCED, está adstrita somente ao Candidato
diplomado pela Justiça Eleitoral.
E a competência para
o julgamento do RCED sempre será da instância da justiça eleitoral imediatamente
superior ao juízo eleitoral que realizou a diplomação do candidato eleito.
Sendo assim, temos
que:
·
TSE – processa o RCED de governadores
e vices, deputados estaduais, federais e distritais, senadores e suplentes.
·
TRE’s – processa o RCED de prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores.
Destaquemos que não
há previsão legal de RCED para as eleições presidenciais, mas os doutrinadores
entendem ser cabível o mandado de segurança. [1]
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
[1]
José Jairo Gomes em Direito eleitoral – 8ª ed.
São Paulo: Atlas, 2012, pág. 603; e Marcos Ramayana em Direito Eleitoral – 10ª
ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, pág. 658.
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