São Paulo, 23
de fevereiro de 2017.
Bom dia;
Na manhã de hoje o
plenário do TSE em sede de Sessão administrativa – Instrução TSE nº 5, por
unanimidade aprovou pela SEGUNDA
VEZ
a prorrogação do início do prazo de validade das Comissões Provisórias
partidárias de 120 dias.
Os ministros
prorrogaram para o dia 03 de agosto de 2017 ... o início do prazo máximo de 120
dias para vigência das Comissões Provisórias partidárias.
Foi apresentado na sessão de julgamento da sessão administrativa de hoje do TSE, que a justiça eleitoral está em contato com a câmara dos deputados nos últimos dias, nos sentido de que o legislativo possa
então discutir e editar uma lei pertinente a matéria....
Sic.
Notícias TSE - 23.02.2017 - 12h30
Sic.
Notícias TSE - 23.02.2017 - 12h30
Prazo para extinção de diretórios provisórios de partidos políticos é prorrogado por cinco meses
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Fevereiro/prazo-para-exticao-de-diretorios-provisorios-de-partidos-politicos-e-prorrogado-por-cinco-meses-2
Será ...???!!!???
Relembremos que em 03 de março de 2016 o plenário do TSE prorrogou o início de tal prazo máximo das
Comissões Provisórias para do dia 03 de março de 2017 – ou seja, 01 ano
depois...
Sendo que nosso Blog Noticiou
tal fato em 04.03.2016:
Sic.
(TSE EM 03.03.2016 SUSPENDE POR 01 ANO ARTIGO QUE TRATA DE PRAZO DE VALIDADE DE
COMISSÕES PROVISÓRIAS)
Link Blog do Advogado Marcelo Rosa:
E na oportunidade destacamos as palavras do Ministro relator Henrique Neves:
Sic.
“... Os partidos são obrigados pela Constituição
Federal e pela legislação a realizar eleições periódicas, com mandatos
determinados no estatuto. Mas a prática que se vê hoje são as comissões
provisórias eternas”.
Asseverou
ainda o sr. Ministro relator:
“ ... Fiz uma análise dos 35
estatutos no TSE. Apenas 11 trazem algum prazo, alguns até um prazo, que nós
vamos ter de examinar se é razoável, de um ano, mas a maioria de 90 dias, 120
dias. Então, por conta disso, estou propondo uma alteração do artigo 39 para
dizer que o prazo é de 120 dias, se não houver outro prazo razoável estipulado
no estatuto”...
E
agora será que vamos ter mais recuos por parte do TSE..... !!!?????!!!!!
Quem
viver verá ...!!!!
E novamente parafraseando o amigo Prof. Dr.
Humberto Dantas - Cientista Político USP...
"
... Avança Democracia ....!!! ...(???) "
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO
MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA E SOUSA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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