São Paulo, 20 de fevereiro de 2017;
Bom dia;
Destaquemos nos termos do §
3°, art. 12 da Constituição federal – os cargos privativos de brasileiro nato:
§ de Presidente e Vice-Presidente da
República;
§ de Presidente da Câmara dos Deputados;
§ de Presidente do Senado Federal;
§ de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
§ da carreira diplomática;
§ de oficial das Forças Armadas;
§ de Ministro de Estado da Defesa (acrescentado pela Emenda Constitucional nº
23, de 1999).
E quais são
os documentos necessários para a realização do Alistamento Eleitoral:
§ carteira de
identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal,
controladores do exercício profissional;
§ certidão de
nascimento;
§ certidão de
casamento;
§ instrumento
público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de
dezesseis anos, e do qual constem os demais elementos necessários à sua
qualificação;
§ documento do
qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente.
Sendo que os gêmeos deverão apresentar
documento que comprove esta situação. (certidão de nascimento possui tal
observação).
E os homens maiores de 18 anos e
menores de 45 anos, deverão apresentar a prova de quitação com o serviço
militar obrigatório.
Importante destacar quais são as
Obrigações dos Cartórios de Registro Civil com o Eleitor e a Justiça Eleitoral;
quais sejam:
§ Fornecer gratuitamente certidões de nascimento e
casamento quando destinadas ao alistamento eleitoral, segundo a ordem de
apresentação dos pedidos pelos alistandos ou delegados de partido;
§ Realizar o registro de nascimento, com o fim de
emitir posteriormente a respectiva certidão, desde que o alistando comprove
carência de recursos;
§ Manter aberto no Cartório um livro especialmente
dedicado aos pedidos de certidões gratuitas para fins eleitorais;
§ O escrivão, após receber o pedido de certidão
gratuita para fins eleitorais, tem o dever de emiti-la em 15 dias,
ou, do contrário, deverá justificar ao Juiz Eleitoral o porquê de não fazê-lo.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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