quarta-feira, 21 de outubro de 2026

(Eleições 2026 - Prestação de Contas Final da Campanha: o prazo final para quem não disputa o segundo turno termina em 03 de novembro)

 

São Paulo, 21 de outubro de 2026.

 

Bom dia.

 

No próximo dia 03 de novembro de 2026 termina o prazo para a apresentação da prestação de contas final das candidaturas que encerraram sua participação nas eleições 2026 no primeiro turno. O prazo vale tanto para quem foi eleito quanto para quem não foi eleito e não disputa o segundo turno.

 

Pois ser eleito ou não eleito, não dispensa ninguém de prestar contas à Justiça Eleitoral. A contagem é de 30 dias a partir do primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026.

 

Quem está no segundo turno, marcado para 25 de outubro, tem prazo diferente, que vai até 14 de novembro, e deve incluir na prestação a movimentação financeira dos dois turnos.

 

A entrega da prestação de contas final  é feita pelo sistema eletrônico de prestação de contas da Justiça Eleitoral. Para estas eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral modernizou o sistema, que passou a funcionar integralmente pela internet, com integração de bases de dados e mais automatização. Isso significa que a Justiça Eleitoral tem mais facilidade para cruzar informações, e qualquer divergência entre o que foi declarado e o que consta nas bases tende a aparecer com mais facilidade.

 

A prestação de contas é regulada pela Lei das Eleições – Lei 9504/10097 e pela Resolução 23.607/2019 do TSE, alterada em 2026 pela Resolução 23.752/2026. 

 

A prestação de contas precisa chegar completa para ser auditada por técnicos da justiça eleitoral, acompanhada dos documentos que comprovam o que foi arrecadado e gasto. Ela deve apresentar todos os contratos de mão de obra, tanto da equipe paga quanto da voluntária, e também os relatórios individuais de cada pessoa que atuou na campanha, seja ela contratada ou voluntária.

 

É preciso ainda apresentar todos os documentos fiscais que comprovem os pagamentos feitos a prestadores de serviços com situação regular perante a Receita Federal do Brasil, a postos de combustíveis e às plataformas de redes sociais, incluindo as notas fiscais do impulsionamento de conteúdo nas campanhas de 2026. Essas notas muitas vezes dão trabalho para serem reunidas, mas fazem parte obrigatória da comprovação das despesas e não devem ficar de fora.

 

Por fim, a prestação deve trazer o extrato bancário final consolidado, que mostra toda a movimentação financeira da campanha, e a prova do encerramento das contas bancárias abertas para a eleição de 2026.

 

Vale lembrar que a nova resolução trouxe algumas mudanças que podem facilitar o dia a dia, mas que não dispensam o controle. As doações recebidas por Pix e as transferências bancárias de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário feitas pelo partido às candidaturas passaram a ser dispensadas da emissão de recibo eleitoral. Isso não elimina a obrigação de registrar essas operações na prestação de contas. A resolução também prevê expressamente que a campanha pode custear despesas de prevenção e combate à violência política contra a mulher, inclusive a contratação de segurança para candidatas, e essas despesas não entram no limite de gastos da campanha.

 

Quem usou recursos do Fundo Especial destinados às campanhas de mulheres, de pessoas negras e de pessoas indígenas deve ter aplicado esse dinheiro exclusivamente nessas campanhas, pois o uso em outras candidaturas é considerado ilícito.

 

Outro ponto de atenção é o limite de gastos de cada cargo, fixado pelo TSE na Portaria 449 de 2026. Quem gastou além do limite está sujeito a multa de 100% do valor excedente, que deve ser paga em cinco dias úteis após a intimação da decisão. O excesso de gastos também pode configurar abuso de poder econômico e levar ao cancelamento do registro da candidatura ou à cassação do diploma de quem foi eleito.

 

A resolução do TSE ainda esclarece que a verificação do excesso nas contas não impede que o mesmo tema seja examinado em outro processo, com base em elementos diferentes, caso em que o valor já penalizado nas contas é descontado para evitar punição em duplicidade.

Também é importante saber que os prazos do processo devem ser levados a sério.

 

A jurisprudência do TSE entende que, depois de a candidatura ser intimada para corrigir uma falha ou apresentar um documento, a juntada tardia no atendimento das diligências, pode ensejar na rejeição das contas da campanha,  ressalvadas situações excepcionais.

 

Por isso, quando a Justiça Eleitoral apontar alguma pendência, o ideal é responder rigorosamente dentro do prazo legal, apresentando tudo o que for necessário para atendimento.

 

A não apresentação das contas traz consequências graves para quem concorreu.

 

Além da determinação de devolução ao Tesouro Nacional dos valores utilizados na campanha, a candidata ou o candidato fica sem a quitação eleitoral durante todo o período do mandato que disputou nas eleições de 2026. Na prática, isso significa que a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral para participar das eleições de 2028 e de 2030.

 

Essa restrição não desaparece com o tempo, e as contas declaradas como não prestadas precisam ser apresentadas, pois enquanto isso não acontecer a quitação eleitoral não será liberada.

 

Também é importante distinguir as situações, porque contas desaprovadas e contas julgadas como não prestadas são coisas diferentes, e a segunda é a mais grave.

 

A recomendação é não deixar a organização dos documentos para os últimos dias ou últimas horas. Reúna o quanto antes toda documentação comprobatória, confira se nada ficou faltando e procure o seu advogado e o seu contador para revisar tudo antes do envio.

 

Pois as contas entregues no prazo e bem documentadas evitam problemas e dão segurança a quem concorreu.

 


Quem Viver, Verá … !!!

 

 

Cordialmente,

 

 

MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário

 

 

 

Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

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