São Paulo, 21 de outubro de 2026.
Bom dia.
No próximo dia 03 de novembro de
2026 termina o prazo para a apresentação da prestação de contas final das
candidaturas que encerraram sua participação nas eleições 2026 no primeiro
turno. O prazo vale tanto para quem foi eleito quanto para quem não foi
eleito e não disputa o segundo turno.
Pois ser eleito ou não eleito, não
dispensa ninguém de prestar contas à Justiça Eleitoral. A contagem é de 30 dias
a partir do primeiro turno, realizado em 4 de outubro de 2026.
Quem está no segundo turno, marcado
para 25 de outubro, tem prazo diferente, que vai até 14 de novembro, e deve
incluir na prestação a movimentação financeira dos dois turnos.
A entrega da prestação de contas final é feita pelo sistema eletrônico de prestação
de contas da Justiça Eleitoral. Para estas eleições de 2026, o Tribunal
Superior Eleitoral modernizou o sistema, que passou a funcionar integralmente
pela internet, com integração de bases de dados e mais automatização. Isso
significa que a Justiça Eleitoral tem mais facilidade para cruzar informações,
e qualquer divergência entre o que foi declarado e o que consta nas bases tende
a aparecer com mais facilidade.
A prestação de contas é regulada pela Lei das Eleições – Lei 9504/10097 e pela Resolução 23.607/2019 do TSE, alterada em 2026 pela Resolução 23.752/2026.
A prestação de contas precisa chegar
completa para ser auditada por técnicos da justiça eleitoral, acompanhada dos
documentos que comprovam o que foi arrecadado e gasto. Ela deve apresentar todos
os contratos de mão de obra, tanto da equipe paga quanto da voluntária, e
também os relatórios individuais de cada pessoa que atuou na campanha, seja ela
contratada ou voluntária.
É preciso ainda apresentar todos os
documentos fiscais que comprovem os pagamentos feitos a prestadores de serviços
com situação regular perante a Receita Federal do Brasil, a postos de
combustíveis e às plataformas de redes sociais, incluindo as notas fiscais
do impulsionamento de conteúdo nas campanhas de 2026. Essas notas muitas
vezes dão trabalho para serem reunidas, mas fazem parte obrigatória da
comprovação das despesas e não devem ficar de fora.
Por fim, a prestação deve trazer o
extrato bancário final consolidado, que mostra toda a movimentação financeira
da campanha, e a prova do encerramento das contas bancárias abertas para a
eleição de 2026.
Vale lembrar que a nova resolução
trouxe algumas mudanças que podem facilitar o dia a dia, mas que não dispensam
o controle. As doações recebidas por Pix e as transferências bancárias de
recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário
feitas pelo partido às candidaturas passaram a ser dispensadas da emissão de
recibo eleitoral. Isso não elimina a obrigação de registrar essas operações na
prestação de contas. A resolução também prevê expressamente que a campanha pode
custear despesas de prevenção e combate à violência política contra a mulher,
inclusive a contratação de segurança para candidatas, e essas despesas não
entram no limite de gastos da campanha.
Quem usou recursos do Fundo Especial
destinados às campanhas de mulheres, de pessoas negras e de pessoas indígenas
deve ter aplicado esse dinheiro exclusivamente nessas campanhas, pois o uso em
outras candidaturas é considerado ilícito.
Outro ponto de atenção é o limite de
gastos de cada cargo, fixado pelo TSE na Portaria 449 de 2026. Quem gastou além
do limite está sujeito a multa de 100% do valor excedente, que deve ser paga em
cinco dias úteis após a intimação da decisão. O excesso de gastos também pode
configurar abuso de poder econômico e levar ao cancelamento do registro da
candidatura ou à cassação do diploma de quem foi eleito.
A resolução do TSE ainda esclarece que
a verificação do excesso nas contas não impede que o mesmo tema seja examinado
em outro processo, com base em elementos diferentes, caso em que o valor já
penalizado nas contas é descontado para evitar punição em duplicidade.
Também é importante saber que os prazos
do processo devem ser levados a sério.
A jurisprudência do TSE entende que,
depois de a candidatura ser intimada para corrigir uma falha ou apresentar um
documento, a juntada tardia no atendimento das diligências, pode ensejar na
rejeição das contas da campanha, ressalvadas situações excepcionais.
Por isso, quando a Justiça Eleitoral
apontar alguma pendência, o ideal é responder rigorosamente dentro do prazo
legal, apresentando tudo o que for necessário para atendimento.
A não apresentação das contas traz
consequências graves para quem concorreu.
Além da determinação de devolução ao
Tesouro Nacional dos valores utilizados na campanha, a candidata ou o candidato
fica sem a quitação eleitoral durante todo o período do mandato que disputou
nas eleições de 2026. Na prática, isso significa que a pessoa não poderá
obter a certidão de quitação eleitoral para participar das eleições de 2028 e
de 2030.
Essa restrição não desaparece com o
tempo, e as contas declaradas como não prestadas precisam ser apresentadas,
pois enquanto isso não acontecer a quitação eleitoral não será liberada.
Também é importante distinguir as
situações, porque contas desaprovadas e contas julgadas como não prestadas são
coisas diferentes, e a segunda é a mais grave.
A recomendação é não deixar a
organização dos documentos para os últimos dias ou últimas horas. Reúna o
quanto antes toda documentação comprobatória, confira se nada ficou faltando e
procure o seu advogado e o seu contador para revisar tudo antes do envio.
Pois as contas entregues no prazo e bem
documentadas evitam problemas e dão segurança a quem concorreu.
Quem Viver, Verá … !!!
Cordialmente,
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE
SOUSA
Advogado - Direito
Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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