segunda-feira, 24 de outubro de 2022

(DA REGULAMENTAÇÃO DO TSE QUE DEFINIU O DESTINO DOS VALORES DEVOLVIDOS PELOS PARTIDOS POLÍTICOS AO ERÁRIO)



São Paulo, 25 de outubro de 2022.



Bom dia;



No início do mês de setembro pp., o TSE aprovou por unanimidade de seus julgadores, a proposta de Resolução TSE que visa dar regulamentação aos procedimentos administrativos para o controle e execução de multas eleitorais, e de decisões que determinem a devolução de recursos por parte dos partidos políticos quanto da auditoria de suas contas (anuais e eleitorais) pelo tribunal.



E assim, o tribunal definiu que todos os valores devolvidos pelos partidos políticos em consequência de desaprovação de contas partidárias (anuais e eleitorais) devem ser enviados ao Tesouro Nacional e não ao Fundo Partidário.



O TSE por meio da Portaria TSE nº 1011/20211, instituiu um Grupo de Trabalho especialmente criado para realizar estudos e propostas de normatização de procedimentos para a execução e cumprimento das decisões tomadas pelo TSE relativas a obrigações, independentemente de sua natureza.



Portanto, tal Grupo de Estudos do TSE, visava definir a citada especificação, para assim, diferenciar o destino dos valores devolvidos pelos partidos políticos a partir do tipo de sanção aplicada pela Justiça Eleitoral.



E de onde se definiu que:


1. os valores devolvidos pelos partidos políticos em razão de multa eleitoral devem ser enviados ao Fundo Partidário;



2. os valores devolvidos pelos partidos políticos em razão de desaprovação de contas devem ser enviados ao Tesouro Nacional.




Quem Viver Verá …!!!



Nossa próxima publicação do Blog se dará no dia 08.10.2022.


Desejo a todo(as) uma tranquila e boa eleição no próximo dia 30.10.2022!!





Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário




Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS




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