São Paulo, 21 de setembro de 2017.
Bom
dia;
Importante
destacar e pontuar que o regramento para a divisão do tempo entre os candidatos
de determinada Legenda Partidária, estão sujeitos a regramento interno do
Partido Político, quais sejam:
1. Estatuto
Partidário;
2. Resolução
Partidária para as Eleições;
3. Ata
da Convenção Partidária de escolha de seus candidatos para o Pleito eleitoral.
E
competirá aos partidos políticos e às
coligações distribuir entre os candidatos registrados os horários que lhes
forem destinados pela Justiça Eleitoral.
Sendo
que eventuais questionamentos em contrário, deverão ser apresentados junto a JUSTIÇA
COMUM.
Pois os partidos políticos são pessoas jurídicas de
direito privado e possuem caráter associativo (estatuto).
E a requerimento de pessoa interessada, a Justiça
Eleitoral adotará as providências necessárias para coibir, no horário eleitoral
gratuito, a propaganda que se utilize de criação intelectual sem autorização do
respectivo autor ou titular.
Eventual indenização pela violação do direito
autoral deverá ser pleiteada perante a Justiça Comum. (direito civil)
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do
Escritório
MELO ROSA
E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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