terça-feira, 1 de novembro de 2016

(Calendário Eleitoral 2016 - Resolução TSE nº 23.450/2015 – 01 de novembro de 2016)

São Paulo, 01 de novembro de 2016.

Bom dia;





Seguindo a série Calendário Eleitoral de 2016, vemos que HOJE dia 01.11.2016 consta que:



NOVEMBRO DE 2016
1º de novembro – terça-feira
(2 dias após o segundo turno e 30 dias após o primeiro turno)


1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de salvo-condutos expedidos por Juízo Eleitoral ou por presidente de Mesa Receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (Código Eleitoral, art. 236, caput).
3. Último dia para o mesário que faltou à votação de 2 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).
4. Último dia para os candidatos, inclusive os a vice-prefeito, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 29).
5. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos municípios onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições e promoverem a restauração do bem, se for o caso.
6. Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente à votação de 2 de outubro, caso não tenha havido votação em segundo turno (Lei no 6.091/1974, art. 2o, parágrafo único).
7. Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos em primeiro turno (Código Eleitoral, art. 198, caput).



 Fonte:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm



Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900

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