São
Paulo, 01 de novembro de 2016.
Bom
dia;
Seguindo
a série Calendário Eleitoral de 2016, vemos que HOJE dia 01.11.2016 consta
que:
NOVEMBRO DE 2016
1º de novembro – terça-feira
(2 dias após o segundo turno e 30 dias após o
primeiro turno)
1. Término do prazo, às 17 horas, do período de
validade de salvo-condutos expedidos por Juízo Eleitoral ou por presidente de
Mesa Receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Término, após as 17 horas, do período em que
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (Código Eleitoral, art. 236, caput).
3. Último dia para o mesário que faltou à votação
de 2 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).
4. Último dia para os candidatos, inclusive os a
vice-prefeito, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as
prestações de contas referentes ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 29).
5. Último dia para os candidatos, os partidos
políticos e as coligações, nos municípios onde não houve segundo turno,
removerem as propagandas relativas às eleições e promoverem a restauração do
bem, se for o caso.
6. Último dia para o pagamento de aluguel de
veículos e embarcações referente à votação de 2 de outubro, caso não tenha
havido votação em segundo turno (Lei no 6.091/1974, art. 2o, parágrafo único).
7. Último dia para a proclamação dos candidatos
eleitos em primeiro turno (Código Eleitoral, art. 198, caput).
Fonte:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA
DE SOUSA
Advogado - Direito
Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11 992954900
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