segunda-feira, 31 de agosto de 2026

(TSE - COMPROU VOTO, PERDEU O MANDATO)

 


São Paulo, 01 de setembro  de 2026.


Bom dia !

 

A Justiça Eleitoral cassou o mandato de um deputado estadual de Roraima. O motivo foi compra de votos nas eleições de 2018. O caso, julgado em abril de 2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral, mostra como funciona a punição para quem tenta comprar eleitores. 

 

O esquema era organizado. O candidato pagava R$250 para coordenadores, que por sua vez pagavam R$100 para eleitores votarem nele. Haviam listas com nomes, telefones, títulos de eleitor e valores anotados. A Polícia Federal também apreendeu documentos com anotações como "chocadeira" e "doc. carro" ao lado dos nomes dos eleitores, indicando as vantagens prometidas.

 

As interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, flagraram o próprio candidato tratando da compra de votos. Um dos líderes do esquema confirmou em depoimento que recebia dinheiro para organizar equipes e cobrava dados completos dos eleitores para ter certeza de que votariam no candidato. A estrutura era tão detalhada que havia até organograma das funções de cada envolvido.

 

O deputado alegou que as provas eram ilegais, que o julgamento teve problemas, que já existia outra ação sobre o mesmo fato.

 

O Tribunal Superior Eleitoral analisou cada argumento e rejeitou todos. Os ministros entenderam que provas obtidas na esfera criminal podem sim ser usadas na Justiça Eleitoral. As substituições de juízes foram legais. E os processos tratavam de ilícitos diferentes, um sobre compra de votos e outro sobre abuso de poder econômico.

 

A defesa também argumentou que as interceptações telefônicas não poderiam ser usadas em processos eleitorais, mas o tribunal foi firme: a prova sendo lícita, pode ser compartilhada. Outra alegação foi de que o número de testemunhas deveria ser ampliado, mas como a conduta investigada era uma só, o pedido foi negado. O candidato reclamou ainda que juízes que não assistiram às sustentações orais participaram do julgamento, mas ficou provado que eles se declararam esclarecidos sobre o caso, o que a lei permite.

 

O resultado foi unânime: cassação do diploma e multa. A decisão do TSE serve de alerta. 


Para candidatos e candidatas, a mensagem é clara: comprar voto não compensa, a cassação chega.

 

O processo demonstrou que não basta negar os fatos, é preciso provar inocência com argumentos consistentes, o que a defesa não conseguiu fazer diante de um conjunto probatório tão robusto.

 

Para os eleitores, fica o ensinamento: seu voto vale muito mais que qualquer dinheiro oferecido.

 

A Democracia se fortalece quando cada voto é uma escolha livre e consciente. Se alguém oferecer dinheiro pelo seu voto, denuncie

 

Pois a Justiça Eleitoral tem canais para receber essas denúncias e investigar. A lisura das eleições depende de todos nós. 

  

E a mensagem final que fica é simples: em eleições, o caminho certo sempre vale mais que o atalho errado.

 

Quem Viver, Verá … !!!

 

 

Cordialmente,

 

 

MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário

 

 

 

Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

Contatos:

 

E-mail:

melorosaesousa.advs@gmail.com

 

WhatsApp:

11 992954900

 

X:

@MARCELOMELOROSA

 

TIKTOC:

@marcelorosa1966

Nenhum comentário:

Postar um comentário