São Paulo,
01 de setembro de 2026.
Bom
dia !
A Justiça Eleitoral cassou o mandato de um deputado estadual de Roraima. O motivo foi compra de votos nas eleições de 2018. O caso, julgado em abril de 2026 pelo Tribunal Superior Eleitoral, mostra como funciona a punição para quem tenta comprar eleitores.
O
esquema era organizado. O candidato pagava R$250 para coordenadores, que por
sua vez pagavam R$100 para eleitores votarem nele. Haviam listas com nomes,
telefones, títulos de eleitor e valores anotados. A Polícia Federal também
apreendeu documentos com anotações como "chocadeira" e "doc.
carro" ao lado dos nomes dos eleitores, indicando as vantagens prometidas.
As
interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, flagraram o próprio
candidato tratando da compra de votos. Um dos líderes do esquema confirmou em
depoimento que recebia dinheiro para organizar equipes e cobrava dados
completos dos eleitores para ter certeza de que votariam no candidato. A
estrutura era tão detalhada que havia até organograma das funções de cada
envolvido.
O
deputado alegou que as provas eram ilegais, que o julgamento teve problemas,
que já existia outra ação sobre o mesmo fato.
O
Tribunal Superior Eleitoral analisou cada argumento e rejeitou todos. Os
ministros entenderam que provas obtidas na esfera criminal podem sim ser usadas
na Justiça Eleitoral. As substituições de juízes foram legais. E os
processos tratavam de ilícitos diferentes, um sobre compra de votos e outro
sobre abuso de poder econômico.
A
defesa também argumentou que as interceptações telefônicas não poderiam ser
usadas em processos eleitorais, mas o tribunal foi firme: a prova sendo lícita,
pode ser compartilhada. Outra alegação foi de que o número de testemunhas
deveria ser ampliado, mas como a conduta investigada era uma só, o pedido foi
negado. O candidato reclamou ainda que juízes que não assistiram às
sustentações orais participaram do julgamento, mas ficou provado que eles se
declararam esclarecidos sobre o caso, o que a lei permite.
O resultado foi unânime: cassação do diploma e multa. A decisão do TSE serve de alerta.
Para
candidatos e candidatas, a mensagem é clara: comprar voto não compensa, a
cassação chega.
O
processo demonstrou que não basta negar os fatos, é preciso provar inocência
com argumentos consistentes, o que a defesa não conseguiu fazer diante de um
conjunto probatório tão robusto.
Para
os eleitores, fica o ensinamento: seu voto vale muito mais que qualquer
dinheiro oferecido.
A Democracia se fortalece quando cada voto é uma escolha livre e consciente. Se alguém oferecer dinheiro pelo seu voto, denuncie.
Pois a Justiça Eleitoral tem canais para receber essas denúncias e investigar. A lisura das eleições depende de todos nós.
E a mensagem final que fica é simples: em eleições, o caminho certo sempre vale
mais que o atalho errado.
Quem
Viver, Verá … !!!
Cordialmente,
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
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