São Paulo, 18 de julho de 2023
Bom dia;
Em 13.06.2023, o plenário do TSE rejeitou a tese trazida pela ministra Maria Cláudia em 18.04.20231, na qual, visava que fosse obrigatória a inclusão dos dirigentes partidários como litisconsórcio passivo necessário nas AIJEs fundamentadas em fraude à cota de gênero, a partir das Eleições Municipais de 2024.
A tese proposta pela ministra Maria Cláudia em seu voto vista, apresentado em 18.04.2026, foi no sentido de que, a partir das Eleições Municipais de 2024, passaria à ser obrigatória a inclusão dos dirigentes partidários como litisconsórcio passivo necessário nas AIJEs fundamentadas em fraude à cota de gênero,
Entendeu a citada ministra, que a inelegibilidade não deveria recair, de forma automática, somente sobre as mulheres que foram lançadas como candidatas de forma falseada pelo partido político.
Contudo, o ministro-presidente do TSE – Alexandre de Moraes, em seu voto-vista apresentado no plenário do TSE em 13.06.2023, trouxe divergência em relação à fixação da referida tese apresentada em 18.04.2023, no voto vista da ministra Maria Cláudia.
Pois segundo o ministro-presidente do TSE, o litisconsórcio passivo necessário somente deve ser exigido quando é indispensável para que as partes integrantes da relação jurídica de direito possam ser processadas.
Sic.
"… Isso implica dizer que a ausência deles [dos dirigentes partidários] na relação processual gera nulidade insanável. Nós iremos, a meu ver, criar uma situação de insegurança para as eleições do ano que vem e para toda a jurisprudência que estamos construindo para combater a fraude de gênero".
No entanto, o ministro Alexandre de Moraes em seu voto-vista, apresentou que nada impede que os autores de uma AIJE - ação de investigação eleitoral envolvendo suposta fraude à cota de gênero incluam no processo os dirigentes dos partidos.
Quem
Viver Verá … !!!
Nosso próximo encontro será no dia 25.07.2023 - terça-feira.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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1. TSE - Processos relacionados: ARespe 0601558-98.2020.6.26.0009 e ARespe 0601556-31.2020.6.26.0009
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