segunda-feira, 7 de setembro de 2020

( ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 !? - PARTE 31)

 


São Paulo, 08 setembro de 2020.



Bom dia;



Outra forma de arrecadação para os candidatos e os partidos políticos, é por meio de ESTIMÁVEIS EM DINHEIRO.



Pois os candidato e partidos políticos, podem doar entre si bens próprios ou serviços estimáveis em dinheiro, ou ceder seu uso, ainda que não constituam produto de seus próprios serviços ou de suas atividades.



ATENÇÃO - tal situação não se aplica à aquisição de bens ou serviços que sejam destinados à manutenção da estrutura do partido político durante a campanha eleitoral, hipótese em que deverão ser devidamente contratados pela agremiação e registrados na sua prestação de contas de campanha, observado o disposto no art. 38, § 2, da Lei n° 9.504/1 997.



Destaquemos ainda, mais uma modalidade de arrecadação para os candidatos e partidos políticos em campanha eleitoral, a qual é realizada por meio de arrecadação de recursos pela internet.



No entanto, o partido político e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, observados os seguintes requisitos:

I - identificação do doador pelo nome e pelo CPF;

lI - emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador;

III - utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.



ATENÇÃO - As doações por meio de cartão de crédito ou cartão de débito somente serão admitidas quando realizadas até a data da eleição pelo titular do cartão e não poderão ser parceladas.



E na hipótese de se ocorrer eventuais estornos, desistências ou não confirmação da despesa do cartão, deverão ser informados pela administradora ao beneficiário e à Justiça Eleitoral.



Todas as doações realizadas por meio de cartão de crédito ou cartão de débito somente poderão ser contestadas até o dia anterior ao da eleição:

I - na hipótese de primeiro turno, no que se refere a todos os partidos políticos e candidatos; e

II - na hipótese de segundo turno, no que se refere aos candidatos qúe a ele concorrem e a partidos a que estiverem vinculados, inclusive em coligação.



Sendo que as doações recebidas serão registradas pelo valor bruto no Sistema de Prestação de Contas Eleitoral (SPCE), e as tarifas referentes às administradoras de cartão serão registradas em despesa.



Continuaremos no próximo dia 15.09.2020.



(Fique em Casa!)




Cordialmente



MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:


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melorosaesousa.advs@gmail.com


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@MARCELOMELOROSA


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