São Paulo,
22 de setembro de 2026.
Bom
dia !
Candidatos(as)
precisam ficar atentos aos locais onde gravam suas propagandas eleitorais.
Pois
um candidato a prefeito em Lagarto, em Sergipe, foi condenado a pagar R$ 3 mil
por publicar um vídeo gravado dentro de um hospital público durante a campanha
de 2024.
O
caso envolveu o candidato que gravou um vídeo nas instalações de uma unidade
hospitalar e publicou no Instagram. No conteúdo, ele aparecia visitando o
local, conhecendo as futuras instalações de novos centros cirúrgicos e
parabenizando os envolvidos. A legenda do vídeo trazia a frase "de um novo
jeito", associada à sua campanha.
A
lei eleitoral é clara. O artigo 37 da Lei das Eleições proíbe propaganda em
bens de uso comum do povo, como hospitais, escolas, repartições públicas e vias
públicas. A vedação existe para garantir neutralidade e isonomia entre os
candidatos, evitando que espaços públicos sejam usados para promoção pessoal de
candidatos.
O
candidato tentou se defender. Alegou que não houve pedido explícito de voto e
que a visita foi apenas um registro institucional. O Tribunal Regional
Eleitoral de Sergipe entendeu diferente. Mesmo sem pedido direto de voto, o
contexto do vídeo, gravado em local proibido e divulgado em rede social,
demonstrou o proveito eleitoral objetivado.
O
TSE manteve a decisão. A Corte reforçou que hospitais não se equiparam a praças
ou vias públicas para fins de flexibilização da vedação legal. Pela natureza
institucional do local e pela exigência de neutralidade e resguardo do ambiente
hospitalar, a proibição é ainda mais rigorosa.
O candidato recorreu ao TSE tentando argumentar que o pedido da representação era apenas por propaganda antecipada, não por propaganda irregular. A defesa alegou que o juiz condenou por um crime diferente do que foi pedido.
O
TSE entendeu que a tese não foi discutida no tribunal regional, então não podia
ser analisada em recurso especial.
Portanto,
o simples fato de gravar em local proibido e divulgar nas redes sociais já
configura irregularidade. A multa pode ser aplicada independentemente da
intenção. A neutralidade dos espaços públicos deve ser respeitada.
Antes
de gravar vídeos de sua campanha eleitoral, verifique se o local é permitido. O
prejuízo financeiro e político pode ser evitado com um pouco de atenção.
Quem
Viver, Verá … !!!
Cordialmente,
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Marcelo
Rosa 1966
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