segunda-feira, 21 de setembro de 2026

(GRAVAR VÍDEO EM HOSPITAL PÚBLICO PARA CAMPANHA ELEITORAL GERA MULTA)

 


São Paulo, 22 de setembro de 2026.

 

Bom dia !

 

Candidatos(as) precisam ficar atentos aos locais onde gravam suas propagandas eleitorais.

 

Pois um candidato a prefeito em Lagarto, em Sergipe, foi condenado a pagar R$ 3 mil por publicar um vídeo gravado dentro de um hospital público durante a campanha de 2024.

 

O caso envolveu o candidato que gravou um vídeo nas instalações de uma unidade hospitalar e publicou no Instagram. No conteúdo, ele aparecia visitando o local, conhecendo as futuras instalações de novos centros cirúrgicos e parabenizando os envolvidos. A legenda do vídeo trazia a frase "de um novo jeito", associada à sua campanha.

 

A lei eleitoral é clara. O artigo 37 da Lei das Eleições proíbe propaganda em bens de uso comum do povo, como hospitais, escolas, repartições públicas e vias públicas. A vedação existe para garantir neutralidade e isonomia entre os candidatos, evitando que espaços públicos sejam usados para promoção pessoal de candidatos.

 

O candidato tentou se defender. Alegou que não houve pedido explícito de voto e que a visita foi apenas um registro institucional. O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe entendeu diferente. Mesmo sem pedido direto de voto, o contexto do vídeo, gravado em local proibido e divulgado em rede social, demonstrou o proveito eleitoral objetivado.

 

O TSE manteve a decisão. A Corte reforçou que hospitais não se equiparam a praças ou vias públicas para fins de flexibilização da vedação legal. Pela natureza institucional do local e pela exigência de neutralidade e resguardo do ambiente hospitalar, a proibição é ainda mais rigorosa.

 

O candidato recorreu ao TSE tentando argumentar que o pedido da representação era apenas por propaganda antecipada, não por propaganda irregular. A defesa alegou que o juiz condenou por um crime diferente do que foi pedido. 

 

O TSE entendeu que a tese não foi discutida no tribunal regional, então não podia ser analisada em recurso especial.

 

Portanto, o simples fato de gravar em local proibido e divulgar nas redes sociais já configura irregularidade. A multa pode ser aplicada independentemente da intenção. A neutralidade dos espaços públicos deve ser respeitada.


Antes de gravar vídeos de sua campanha eleitoral, verifique se o local é permitido. O prejuízo financeiro e político pode ser evitado com um pouco de atenção.

 

Quem Viver, Verá … !!!

 

 

Cordialmente,

 

 

MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário

 

 

 

Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS

 

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