São
Paulo, 11 de agosto de 2020.
Bom
dia;
Em
sendo adotada a modalidade de arrecadação pro meio de financiamento
coletivo, deverá ser emitido o respectivo recibo
de comprovação, por meio da instituição arrecadadora.
O
qual servirá de prova do recebimento dos recursos do respectivo
doador, o qual obrigatoriamente deverá conter:
I
- identificação do doador, com a indicação do nome completo, o
CPF e o endereço;
II
- identificação do beneficiário, com a indicação do CNPJ ou CPF,
na hipótese de pré-candidato, e a eleição a que se refere;
III
- valor doado;
IV
- data de recebimento da doação;
V
- forma de pagamento;
VI
- identificação da instituição arrecadadora emitente do recibo,
com a indicação da razão social e do CNPJ; e
VII
- referência ao limite legal fixado para doação, com a advertência
de que o valor do limite é calculado pela soma de todas as doações
realizadas no período eleitoral e a sua não observância poderá
gerar aplicação de multa de até 100% do valor excedido.
E
todas
as doações recebidas mediante financiamento coletivo, deverão ser
lançadas individualmente pelo valor
bruto
na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e
partidos políticos.
A
instituição arrecadadora contratada,
deverá efetuar
o repasse dos respectivos recursos à conta bancária de campanha
eleitoral do candidato ou do partido político (conta "Doações
para Campanha").
IMPORTANTE
- No
momento do repasse ao candidato ou ao partido político, este
deverá
ser feito obrigatoriamente por transação bancária identificada.
Pois
a
instituição arrecadadora deverá identificar, individualmente, os
doadores relativos ao crédito na conta bancária do destinatário
final.
E
as
taxas cobradas pelas instituições arrecadadoras deverão ser
consideradas despesas de campanha eleitoral e lançadas na prestação
de contas de candidatos e partidos políticos, sendo pagas no prazo
fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.
Continuaremos
o debate no próximo dia 25.08.2020.
(Fique
em Casa!)
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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