São Paulo, 25 agosto de 2020.
Bom dia;
Para estas eleições de 2020, o partido que não tivesse interesse de receber valores com origem do Fundo especial de Financiamento de Campanha, poderia apresentar sua manifestação escrita para o TSE, até o início de junho pp.
E inexistindo candidatura própria ou em coligação (majoritária), é vedada a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas - FEFC para outros partidos políticos ou candidaturas desses mesmos partidos.
ATENÇÃO - Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas - FEFC que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, na sua integralidade, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.
O candidato que tiver a intenção de utilizar tais recursos em sua campanha eleitoral, deverá manifestar por escrito para a direção partidária na qual o candidato fora escolhido.
Contudo, tal manifestação escrita, não é a garantia de que o candidato terá acesso a tais recursos em sua campanha eleitoral.
Pois conforme acima apontamos, o partido distribuirá para seus candidatos, nos termos dos critérios definidos pela respectiva direção nacional, e que foram apresentados para o TSE.
Portanto, se você será candidato nestas eleições de 2020, fique atento as informações internas do seu partido, divulgadas no site da respectiva direção nacional, redes sociais do partido, e e-mails que por ventura o seu partido encaminha para seus filiados ou candidatos.
Orai e Vigiai . . .
Continuaremos o nosso debate já no próximo dia 01.09.2020.
(Fique em Casa!)
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
WhatsApp:
11992954900
Twitter:
@MARCELOMELOROSA
Nenhum comentário:
Postar um comentário