segunda-feira, 24 de agosto de 2020

( ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020 !? - PARTE 29)

 


                                                             São Paulo, 25 agosto de 2020.



Bom dia;



Para estas eleições de 2020, o partido que não tivesse interesse de receber valores com origem do Fundo especial de Financiamento de Campanha, poderia apresentar sua manifestação escrita para o TSE, até o início de junho pp.



E inexistindo candidatura própria ou em coligação (majoritária), é vedada a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas - FEFC para outros partidos políticos ou candidaturas desses mesmos partidos.



ATENÇÃO - Os recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas - FEFC que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, na sua integralidade, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, no momento da apresentação da respectiva prestação de contas.



O candidato que tiver a intenção de utilizar tais recursos em sua campanha eleitoral, deverá manifestar por escrito para a direção partidária na qual o candidato fora escolhido.



Contudo, tal manifestação escrita, não é a garantia de que o candidato terá acesso a tais recursos em sua campanha eleitoral.


Pois conforme acima apontamos, o partido distribuirá para seus candidatos, nos termos dos critérios definidos pela respectiva direção nacional, e que foram apresentados para o TSE.



Portanto, se você será candidato nestas eleições de 2020, fique atento as informações internas do seu partido, divulgadas no site da respectiva direção nacional, redes sociais do partido, e e-mails que por ventura o seu partido encaminha para seus filiados ou candidatos.



Orai e Vigiai . . .



Continuaremos o nosso debate já no próximo dia 01.09.2020.



(Fique em Casa!)






Cordialmente




MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA


Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário



Sócio do Escritório



MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS



Contatos:


E-mail:

melorosaesousa.advs@gmail.com


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