São Paulo, 17 de julho de 2019.
Bom
dia;
A Lei 13.831/2019 estabeleceu que para
os casos dos órgãos de representação partidária em nível municipal, que tiveram
o cancelamento do seu respectivo CNPJ perante a RFB, poderão com base no
entendimento dado pela Lei 13.831/2019, requerer a reativação do seu respectivo
CNPJ perante a RFB.
Bastando que o respectivo órgão de
representação partidária municipal, apresente por meio do seu representante
legal (via de regra pelo presidente municipal
– dependendo da estrutura partidária definida no respectivo estatuto) um requerimento
para a reativação do CNPJ da respectiva direção partidária municipal.
Sendo que tal requerimento para a reativação
de CNPJ cancelado pelo RFB, deverá ser formulado para a respectiva representação
da RFB de competência do município; ou seja, para a unidade descentralizada da
RFB da respectiva circunscrição territorial.
O qual deverá obrigatoriamente ser instruído
com a respectiva Declaração Simplificada exarado pelo representante partidário,
a qual deverá atestar que a respectiva representação partidária municipal não tivera
movimentação financeira nem arrecadação de bens estimáveis em dinheiro naquele
determinado período.
Destaquemos também, que a referida Lei
13.831/2019 trouxe de forma clara, que para os pedidos de reativação do CNPJ perante
a RFB que forem apresentados a partir de
1º de Janeiro de 2020 (ano de Eleição
Municipal), serão realizados SEM a cobrança de quaisquer taxas, multas
ou outros encargos administrativos relativos à ausência de prestação de contas.
Mutatis Mutantis ...
Temos que os pedidos apresentados
perante a RFB para reativação do CNPJ de representações partidárias de âmbito
Municipal, já a partir da vigência da Lei 13.831/2019; ou seja 17.05.20189 até
31.12.2019 – serão realizados
COM a cobrança
de taxas, multas ou outros encargos administrativos relativos à ausência de
prestação de contas do órgão partidário municipal para a RFB.
Continuaremos o nosso debate no
próximo dia 24.07.2019...
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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melorosaesousa.advs@gmail.com
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