São
Paulo, 15 de maio de 2019.
Bom dia;
Interessante
notar que dos 03 já debatidos processos de Incorporações partidárias em regular
tramitação perante o C. TSE, os 03 partidos Incorporadores apresentaram seus
respectivos pedidos de Tutela de Urgência – para o bloqueio dos valores que
lhes serão devidos por conta das respectivas incorporações – que lhes dariam
acesso aos valores do Fundo Partidário, por atingirem a clausula de barreira
com a incorporação do votos de outubro de 2018, dos respectivos partidos incorporados.
Mas
constatamos que existem 02 decisões favoráveis aos partidos incorporadores
(PATRIOTA e PODEMOS), em relação ao bloqueio dos valores do fundo partidário de
2019 de tais partidos incorporadores. E vemos 01 decisão contrária ao
entendimento já externado anteriormente pelo C. TSE – em relação ao pedido
formulado pelo PC do B.
Já em relação a ação cautelar do Patriota, relembremos que desde 02.04.2019 - já existe decisão favorável de Mérito - a qual determinou a liberação dos valores do fundo partidário devidos ao PATRIOTA, por conta da homologação do PRP ao PATRIOTA em 28.03.2019.
Já em relação a ação cautelar do Patriota, relembremos que desde 02.04.2019 - já existe decisão favorável de Mérito - a qual determinou a liberação dos valores do fundo partidário devidos ao PATRIOTA, por conta da homologação do PRP ao PATRIOTA em 28.03.2019.
Sendo assim, conforme apontamos em nossa postagem de 10.04.2019, o número de partidos políticos brasileiros fora reduzido de 35 para 34 partidos políticos - fonte TSE: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/registrados-no-tse
Aguardemos
então a decisão final do Colegiado do TSE em relação 02 pedidos de
homologações das referidas Incorporações Partidárias - ainda pendentes de julgamento pelo TSE.
E como eu sempre digo para os meus alunos.....
“Bem vindos ao Direito Eleitoral, onde 2 + 2 Não dá 4 !!”
Quem viver ... Verá !!!!
Continuaremos o nosso debate no próximo dia 22.05.2019...
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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