São Paulo, 09 de novembro de 2018.
Bom
dia;
Ainda com relação a já
citada Consulta Eleitoral do consulente Democracia Cristã – CTA TSE nº 0604127-30.2017.6.00.0000, destaquemos
que desde 17.11.2017 o setor
técnico do TSE por meio do Parecer exarado pelo assessor técnico sr. José
Valmir Ferreira - apontou pela aplicação da “clausula
de barreira” já a partir das
eleições de 2018 [1]:
Sic.
Ementa:
PARECER
Emenda Constitucional nº
97/2017. Reforma política. Cláusula de desempenho. Acesso a recursos do Fundo
Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão. Momento de incidência
da nova regra. Resposta. Art. 3º, Parágrafo único, inc. I, alíneas a e b.
Aplicação a partir das eleições de 2018.
(...)
3.
Ante o exposto, esta Assessoria opina
pela resposta à consulta no sentido de que a cláusula de barreira, também
designada cláusula de desempenho, prevista no art. 3º, parágrafo único, inc. I,
alíneas “a” e “b’, da Emenda Constitucional nº 97, de 4 de outubro de 2017,
será aplicada considerando-se o resultado das eleições de 2018 para a Câmara
dos Deputados.(destacamos)
É o parecer que se submete à
consideração superior.
Brasília, 17 de novembro de
2017.
José Valmir Ferreira
Assessor
Resta então – aguardarmos o julgamento da citada CTA TSE do
consulente DEMOCRACIA CRISTÃO – DC.
Contudo ...
Com as mais respeitosas vênias ...
Temos que diante do parecer técnico do TSE exarado na referida CTA
TSE acima destacada, a “cláusula de barreira”
instituída pela Emenda Constitucional nº 97/2017 já se aplicará nas eleições de
2018 para a câmara dos deputados.
Quem Viver Verá ...!!!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
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