São
Paulo, 28 de novembro de 2018.
Bom dia;
Nas últimas semanas (após 07.10.2018),
alguns veículos de comunicação noticiaram que alguns partidos políticos brasileiros
– que não atingiram o percentual mínimo da cláusula de barreira, estariam se
mobilizando para tentar aprovar no Congresso Nacional a tal Federação de
Partidos – para supostamente tentarem ter acesso aos recursos do Fundo
Partidário e aceso ao tempo de Rádio r TV nas Eleições.
Diante de tal situação, entendo que
devamos relembrar a Reforma Eleitoral de 2017 – de relatoria do deputado
federal Vicente Cândido (PT SP), a qual contava com a discussão para a
aprovação da chamada federação de partidos.
E o que dizia do texto da reforma
eleitoral de 2017, em relação a tal "Federação de Partidos"...
Com o fim das coligações (alianças
circunstanciais para as eleições) para as eleições proporcionais para 2020, o
texto da reforma eleitoral de 2017 trazia então a possibilidade de se instituir
a chamada Federação de Partidos, a qual autorizaria que as legendas com
afinidade “ideológica e programática” - pudessem então formar as tais “federações
de partidos”.
Sendo que o texto cobrava
para tal proximidade ideológica, como também instituía que tal federação de
partidos (união de partidos) deveria então prosseguir durante o mandato
parlamentar – ou seja, pelos próximos 04 anos seguintes à eleição.
Continuaremos o
debate no próximo dia 30.11.2018...
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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Twitter:
@MARCELOMELOROSA
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