São
Paulo, 28 de abril de 2026.
Bom
dia;
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, por unanimidade, que os auditores
de controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU) devem seguir a regra
geral de desincompatibilização de três meses antes do pleito para concorrer a
um cargo eletivo. A decisão, tomada na sessão administrativa de 19.03.2026,
respondeu a uma consulta formulada pelo ministro Bruno Dantas, então
presidente do TCU.
A questão em debate era saber se esses servidores (TCU), por exercerem função de fiscalização sobre recursos públicos, deveriam se afastar por seis meses — prazo aplicado a cargos de direção, chefia e fiscalização tributária.
A
ministra relatora, Estela Aranha, entendeu que não. Segundo ela, as atribuições
dos auditores do TCU envolvem fiscalização da gestão de recursos públicos, mas
não se equiparam ao lançamento ou arrecadação de tributos. Por isso, aplica-se
o prazo de três meses, sem prejuízo da remuneração.
E
para aqueles que não estão familiarizados com o termo, desincompatibilização é
o afastamento temporário do cargo exigido para que o servidor possa se
candidatar a um mandato eletivo. A regra evita que a estrutura pública seja
usada em benefício da campanha.
Com
a decisão do TSE, os auditores do TCU ganham segurança jurídica: sabem
exatamente com quanta antecedência precisam se afastar para disputar as
eleições.
O
entendimento unânime do TSE reforça a previsibilidade do processo eleitoral e
esclarece uma dúvida que se arrastava há anos.
Portanto,
vemos que a decisão nos ensina: quem fiscaliza o dinheiro público não precisa
de prazo maior que os demais servidores para concorrer. A regra vale para todos.
Quem
Viver, Verá … !!!
Cordialmente,
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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Rosa 1966
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