São Paulo, 10 de outubro de 2023.
Bom dia;
Com base nos dados oficiais do Censo 2022 – IBGE e do TSE, vemos que o levantamento feito pelo jornal folha de São Paulo1, com a atualização dos dados populacionais, permite o aumento facultativo de vereadores nas Câmaras Municipais de aproximadamente mais de 198 cidades em nosso país.
Nesta linha, podemos citar as seguintes capitais que possuem a faculdade de aumentar o número de vereadores em suas Câmaras Municipais; quais sejam:
01. Goiânia (GO);
02. João Pessoa (PB);
03. Cuiabá (MT); e
04. Florianópolis (SC).
E em relação ao número de Câmaras Municipais, com base nos dados do Censo 2022 – IBGE, que para dar o devido atendimento Constitucional (artigo 29, IV), deverão diminuir o número de vereadores, sendo que a previsão é de que haja um corte total de aproximadamente 278 vereadores no agregado desses municípios.
Podemos destacar inclusive, com base no Censo 2022 – IBGE, duas capitais cujas Câmaras Municipais terão de diminuir o número de vereadores:
1. Recife – que terá de diminuir de 39 cadeiras para 37 cadeiras;
2. Porto Alegre- que terá de diminuir de 36 cadeiras para 35 cadeiras.
E para que haja a redução do número de vereadores, com base no citado artigo 44, IV da Constituição Federal, e com base ainda, nos dados do Censo 2022 – IBGE, será necessário que as Câmaras de Vereadores aprovem alteração na respectiva Lei Orgânica do município, no prazo de até a data final para a realização das Convenções Municipais de 2024, que nos termos do artigo 8º da Lei 9.0504/19972, o tal prazo final, será no dia 05.08.2024.
Quem Viver Verá … !!!
Continuaremos o nosso debate sobre o tema acima, já no nosso próximo encontro, o qual será no dia 17.10.2023 – terça-feira.
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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