São Paulo, 10 de dezembro de 2018.
Bom dia;
Na última semana – constatamos que a mídia noticiou que o PHS
– partido que não atingiu a “cláusula de barreira 2018”, está em negociação com
o partido PODEMOS – que passou a “clausula de barreira 2018”.
Sendo que a ideia ventilada por declarações na mídia de
dirigentes de ambas agremiações partidárias, está no sentido de que o PODEMOS
incorporaria o PHS, nos termos da legislação vigente.
E assim, o PODEMOS supostamente aumentaria a sua bancada na câmara
dos deputados.
Aumentaria o valor do fundo partidário a partir de fevereiro
de 2019, nos termos do artigo 29, § 7º da Lei 9.096/95 – quando os votos do PHS
obtidos em 07.10.2018 – se somariam aos votos obtidos pelo PODEMOS em
07.11.2018.
Sic.
Art. 29. Por
decisão de seus órgãos nacionais de deliberação, dois ou mais partidos poderão
fundir-se num só ou incorporar-se um ao outro.
(...)
§ 7º Havendo fusão ou incorporação,
devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados
obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da
distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à
televisão.
E a mesma situação em relação ao tempo de rádio e televisão –
relacionados a propaganda eleitoral de 2020 em diante.
Cordialmente
MARCELO
AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado
- Direito Eleitoral e Partidário
Sócio
do Escritório
MELO
ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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Twitter:
@MARCELOMELOROSA
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