São Paulo, 29 de maio de 2017.
Bom dia;
O
início da Propaganda Eleitoral
seja ela realizada por candidatos, seja por partidos políticos, somente é
permitida nos termos definidos pela Reforma Eleitoral de 2015 – Lei 13.165/2015;
isto é, somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da
eleição.
Respeitado o prazo
acima declinado, tanto por candidatos e partidos políticos, estes deverão ainda se atentarem para
os seguintes parâmetros:
§ Na
Propaganda dos candidatos aos Cargos Proporcionais (deputados e vereadores)
- Deverá constar o nome do candidato, o
partido do candidato e o número do candidato – de modo legível;
§ Na
propaganda para eleição proporcional, cada partido político usará apenas a sua legenda
sob o nome da coligação;
§ E
se Houver Coligação Partidária – deverá constar o Nome da Coligação Partidária,
e as legendas de todos os partidos políticos que a integram – de Modo
Legível;
§ Na
propaganda para eleição Majoritária (Prefeito e Vice - Governador e Vice –
Presidente e Vice), a coligação usará, Obrigatoriamente, sob
a sua denominação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram;
na propaganda para eleição proporcional, cada partido político usará apenas a
sua legenda sob o nome da coligação (Lei nº 9.504/97, art. 6º, § 2º);
§ Da
propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar também os nomes
dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30%
do nome do titular (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 4º);
§ E
a aferição do disposto anterior será feita de acordo com a proporção entre os
tamanhos das fontes (altura e comprimento das letras) empregadas na grafia dos
nomes dos candidatos, sem prejuízo da aferição da legibilidade e da clareza.
Sendo que a denominação
da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a
número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político (Lei nº 9.504/1997, art. 6º, § 1º-A).
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e
Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS
Contatos:
E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com
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