segunda-feira, 25 de maio de 2026

(TSE Define "Grave Discriminação Pessoal" em Caso de Perseguição Coletiva )

 


São Paulo, 26 de maio de 2026.



Bom dia;


O TSE - Tribunal Superior Eleitoral julgou em 2025 um caso importante que ajuda a entender o que é, na prática, a chamada “grave discriminação pessoal” — uma das hipóteses de Justa Causa que permitem ao eleito deixar o partido sem perder o mandato. 


O processo envolveu deputados estaduais e suplentes de um diretório regional partidário do Ceará que alegaram sofrer perseguição política dentro da própria agremiação.


O conflito começou quando a direção nacional do partido passou a questionar decisões da direção estadual, especialmente sobre a concessão de cartas de anuência para desfiliação de filiados.


Em vez de buscar o diálogo, a cúpula partidária nacional ajuizou uma série de ações judiciais e, em seguida, determinou a inativação do diretório estadual, sem garantir o direito de defesa e sem apresentar justificativa plausível. Essa conduta foi entendida pela Justiça Eleitoral como uma forma de retaliação política.


Tanto o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará quanto o TSE concluíram que o conjunto dessas medidas — a intervenção na direção estadual, o bloqueio das cartas de anuência e a pressão judicial — configurou perseguição e discriminação pessoal contra os parlamentares.


A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que os atos praticados pela direção nacional impediram o exercício livre da atividade política e criaram um ambiente de hostilidade insustentável dentro da legenda.


O TSE também deixou claro que a justa causa para desfiliação não precisa estar restrita a um único parlamentar. Pois quando a perseguição política se volta contra um grupo inteiro, os efeitos coletivos são suficientes para caracterizar a grave discriminação pessoal, pois todos sofrem igualmente as consequências da arbitrariedade.


A direção nacional do partido ainda tentou reverter a decisão por meio de embargos de declaração, alegando que apenas exerceu o direito de ação e que respeitou o devido processo interno. 


O TSE, porém, rejeitou os embargos por unanimidade, reafirmando que não havia omissão ou contradição na decisão anterior. Para os ministros, o problema não foi o uso de ações judiciais, mas a maneira como elas foram empregadas para enfraquecer a autonomia regional e punir politicamente dissidentes.


Essa decisão tem reflexos relevantes no sistema partidário brasileiro. Ela reforça que a fidelidade partidária não pode servir de pretexto para perseguições internas, e que a democracia intrapartidária exige respeito às diferenças e às instâncias locais. 


Pois quando o partido deixa de ser espaço de debate e passa a sufocar quem pensa diferente, rompe-se a base da convivência democrática.


Essa decisão tem reflexos relevantes no sistema partidário brasileiro. Ela reforça que a fidelidade partidária não pode servir de pretexto para perseguições internas, e que a democracia intrapartidária exige respeito às diferenças e às instâncias locais.


Quando um partido político deixa de ser um espaço de debate e passa a sufocar quem pensa diferente, a base da convivência democrática é rompida.


O TSE nesta decisão colegiada reafirmou que o mandato pertence à legenda, mas o respeito à legenda começa pelo respeito aos seus filiados e representantes.


Pois se a disciplina partidária se transforma em instrumento de coerção, o problema deixa de ser do parlamentar e passa a ser da própria agremiação, cabendo ao Poder Judiciário garantir o equilíbrio e o cumprimento dos princípios democráticos e republicanos.



Quem Viver Verá … !!!



Cordialmente,





MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário



Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS



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