sexta-feira, 5 de agosto de 2016

(Calendário Eleitoral 2016 - Resolução TSE nº 23.450/2015 – 06 de agosto de 2016)

São Paulo, 05 de agosto de 2016.

Bom dia;




Seguindo a série Calendário Eleitoral de 2016, vemos que Amanhã - Sábado dia 06.08.2016 consta que:




AGOSTO DE 2016
6 de agosto – sábado


Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nº 9.504/1997, art. 45, incisos I, III a VI):

I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;


II - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, seus órgãos ou representantes;


III - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;


IV - veicular ou divulgar, mesmo que dissimuladamente, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;


V - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.


Fonte:
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234502015.htm




Cordialmente


MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário


Sócio do Escritório


MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS


Contatos:

E-mail:
melorosaesousa.advs@gmail.com

WhatsApp:

11 992954900

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