São Paulo, 11
de janeiro de 2016.
Boa Tarde:
Feliz 2016 !!
Iniciado então o ano de
2016, onde termos a realização de Eleições Municipais em todo o Brasil em 02 de
outubro pf. .
Considerando as
alterações legislativas impostas pela Lei 13.165/2015 – Reforma Eleitoral de 2015.
Trazemos abaixo as principais
datas para o Calendário Eleitoral de 2016, veiculadas nas notícias do sítio
oficial do TSE.
Fonte:
Confira as principais datas previstas no calendário
eleitoral do pleito deste ano
O calendário das Eleições Municipais 2016, aprovado pelo Plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em novembro do ano passado, incorpora as
modificações introduzidas pela Lei 13.165, aprovada pelo Congresso Nacional em
29 de setembro de 2015. O calendário contém as datas do processo eleitoral a
serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria
Justiça Eleitoral.
Conforme o previsto na Constituição Federal, a eleição será no dia 2 de
outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos municípios onde houver
segundo turno. Os eleitores vão eleger os prefeitos, vice-prefeitos e
vereadores dos municípios brasileiros.
Filiação partidária
Quem quiser concorrer aos cargos eletivos deste ano deve se filiar a um
partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da
data das eleições.
Convenções partidárias
As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de
2016.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos
partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até às 19h do
dia 15 de agosto de 2016.
Propaganda eleitoral
A campanha eleitoral foi reduzida de 90 para 45
dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no
rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de
agosto, em primeiro turno.
Teste público de segurança
O dia 31 de março é o prazo final para o TSE
realizar o teste público de segurança do sistema eletrônico de votação,
apuração, transmissão e recebimento de arquivos que serão utilizados nas
eleições. As datas definidas para a realização do teste são os dias 8, 9 e 10
de março de 2016.
Campanhas institucionais
A partir do dia 1º de abril, o TSE deverá promover em até cinco minutos
diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão,
propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na
política, além de esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do
sistema eleitoral brasileiro.
Remuneração de servidores
A partir de 5 de abril, 180 dias antes das eleições, até a posse dos
eleitos, é vedado aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito,
revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição
da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
Retirada e transferência de título
O dia 4 de maio é a data limite para o eleitor requerer inscrição
eleitoral ou transferência de domicílio. Também é o último dia para o eleitor
que mudou de residência dentro do município pedir alteração no seu título
eleitoral e para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua
transferência para Seção Eleitoral Especial.
Programas de comunicação
A partir do dia 30 de junho fica vedado às emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob
pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa e
de cancelamento do registro da candidatura.
Propaganda partidária
Já a partir do dia 1º de julho não será veiculada a propaganda
partidária gratuita prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) nem
será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.
Condutas vedadas
Três meses antes das eleições, a partir do dia 2 de julho, os agentes
públicos ficam proibidos das seguintes condutas:
- Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar
servidor público, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em
comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos
do poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de
Contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em
concursos públicos homologados até 2 de julho de 2016; nomeação ou contratação
necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos
essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes
penitenciário;
- realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e
municípios e dos estados aos municípios, ressalvados os recursos destinados a
cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em
andamento e com cronograma prefixado e os destinados a atender situações de
emergência e de calamidade pública.
Também a partir dessa data é vedado aos agentes públicos das esferas
administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição:
- com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham
concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos,
programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais ou das
respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e
urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral;
- fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do
horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral,
tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de
governo.
Ainda é vedada a realização de inaugurações, a contratação de shows
artísticos pagos com recursos públicos e o comparecimento de qualquer candidato
a inaugurações de obras públicas.
Emissoras de rádio e TV
A partir do dia 6 de agosto as emissoras de rádio e de televisão não
poderão veicular em programação normal e em noticiário, ainda que sob a forma
de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer
outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível
identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados; veicular
propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato,
partido, coligação, seus órgãos ou representantes; dar tratamento privilegiado
a candidato, partido ou coligação.
Comício e sonorização
A partir do 16 de agosto, quando começa a propaganda eleitoral os
candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22
horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos.
Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e
utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário
ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento
de campanha.
Internet
Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda
eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda
paga.
Confira aqui a íntegra do Calendário Eleitoral das
Eleições de 2016.
BB/JP
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