segunda-feira, 7 de julho de 2025

(TSE X Prefeito e o uso de slogan institucional em período vedado da campanha eleitoral)

 


São Paulo, 8 de julho de 2025.





Bom dia;

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 23.04.2025 manteve a condenação do prefeito reeleito de Macapá, Antônio Paulo Furlan, por ter violado a legislação eleitoral ao usar o slogan “Macapá Verão” em postagens da prefeitura durante o período proibido para publicidade institucional.



A decisão deixou claro que o problema não foi simplesmente a divulgação de informações ou a promoção de eventos culturais, mas sim o uso de uma marca oficial da gestão – o slogan “Macapá Verão” – em publicações feitas dentro dos três meses que antecedem a eleição, o que é vedado pela Lei nº 9.504/971.


Mesmo sem menção ao nome do prefeito ou pedido de votos, a Justiça Eleitoral entendeu que a permanência de postagens com o slogan oficial da prefeitura caracteriza conduta vedada, pois favorece indiretamente o gestor candidato à reeleição.


Sendo que esses casos, não é necessário demonstrar intenção de promoção pessoal ou desequilíbrio na disputa, bastando o uso do símbolo institucional durante o período vedado.


A defesa do prefeito alegou que as publicações tinham caráter apenas informativo, que nenhuma delas trazia nomes ou imagens do prefeito, e que houve tentativa de remover os conteúdos a tempo.


Mesmo assim, o TSE entendeu que a infração vedada ficou caracterizada.


E manteve a multa de 25 mil UFIRs, considerando a repetição da conduta (ao menos 14 postagens irregulares) e a capacidade econômica do prefeito.


A decisão reforça um ponto importante: mesmo publicações aparentemente neutras podem ser consideradas ilegais se carregarem elementos que identifiquem ou remetam à administração pública em ano eleitoral, como slogans, marcas ou símbolos usados de forma reiterada pela gestão. E quando isso ocorre dentro do período vedado, o agente público responde por violar a igualdade entre os concorrentes na eleição.



Quem Viver Verá … !!!





Cordialmente





MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA

Advogado  - Direito Eleitoral e Partidário




Sócio do Escritório

MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS



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