São Paulo, 8 de julho de 2025.
Bom dia;
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 23.04.2025 manteve a condenação do prefeito reeleito de Macapá, Antônio Paulo Furlan, por ter violado a legislação eleitoral ao usar o slogan “Macapá Verão” em postagens da prefeitura durante o período proibido para publicidade institucional.
A decisão deixou claro que o problema não foi simplesmente a divulgação de informações ou a promoção de eventos culturais, mas sim o uso de uma marca oficial da gestão – o slogan “Macapá Verão” – em publicações feitas dentro dos três meses que antecedem a eleição, o que é vedado pela Lei nº 9.504/971.
Mesmo sem menção ao nome do prefeito ou pedido de votos, a Justiça Eleitoral entendeu que a permanência de postagens com o slogan oficial da prefeitura caracteriza conduta vedada, pois favorece indiretamente o gestor candidato à reeleição.
Sendo que esses casos, não é necessário demonstrar intenção de promoção pessoal ou desequilíbrio na disputa, bastando o uso do símbolo institucional durante o período vedado.
A defesa do prefeito alegou que as publicações tinham caráter apenas informativo, que nenhuma delas trazia nomes ou imagens do prefeito, e que houve tentativa de remover os conteúdos a tempo.
Mesmo assim, o TSE entendeu que a infração vedada ficou caracterizada.
E manteve a multa de 25 mil UFIRs, considerando a repetição da conduta (ao menos 14 postagens irregulares) e a capacidade econômica do prefeito.
A decisão reforça um ponto importante: mesmo publicações aparentemente neutras podem ser consideradas ilegais se carregarem elementos que identifiquem ou remetam à administração pública em ano eleitoral, como slogans, marcas ou símbolos usados de forma reiterada pela gestão. E quando isso ocorre dentro do período vedado, o agente público responde por violar a igualdade entre os concorrentes na eleição.
Quem Viver Verá … !!!
Cordialmente
MARCELO AUGUSTO MELO ROSA DE SOUSA
Advogado - Direito Eleitoral e Partidário
Sócio do Escritório
MELO ROSA E SOUSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
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